TJSP - 1002228-13.2024.8.26.0123
1ª instância - 01 Cumulativa de Capao Bonito
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1002228-13.2024.8.26.0123/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Capão Bonito - Embargte: Danilo Cordeiro de Almeida (Justiça Gratuita) - Embargdo: Antonio José Rodriguez - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO AUSENTES - NENHUMA HIPÓTESE DO ART. 1.022 DO CPC - DESPACHO DETERMINANDO RECOLHIMENTO DO PREPARO EM RELAÇÃO À AÇÃO POSSESSÓRIA E MANIFESTAÇÃO ACERCA DA IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE OFERTADA NA AÇÃO DE USUCAPIÃO - DEMANDAS JULGADAS CONJUNTAMENTE POR SENTENÇA ÚNICA - GRATUIDADE INDEFERIDA NA PRIMEIRA POR ESTE ÓRGÃO - REGULARIZAÇÃO QUE SE IMPÕE - QUANTO À USUCAPIÃO, LIMITOU-SE A OPORTUNIZAR MANIFESTAÇÃO DO EMBARGANTE ACERCA DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO, NÃO SE VISLUMBRANDO ESPAÇO PARA QUALQUER INTEGRAÇÃO - EMBARGOS CONHECIDOS EM PARTE E REJEITADOS.
VISTOS. 1-São declaratórios tempestivos acoimando de obscura e contraditória o r. despacho de fls. 238/239, determinando que o apelante recolhesse o preparo da apelação relativa à ação de reintegração de posse e se manifestasse acerca da impugnação à gratuidade no tocante à ação de usucapião; aduz o recorrente que lhe foram concedidos os benefícios da gratuidade, não se cogitando de regularização do preparo, e que já demonstrou fazer jus à benesse, proclama acolhimento (fls. 01/04). 2-Recurso comporta parcial conhecimento. 3-É O RELATÓRIO.
Rejeitam-se os declaratórios, na parte conhecida.
Com efeito, no que diz respeito à determinação de recolhimento do preparo em dobro em relação à ação possessória, não há notícia de deferimento da gratuidade judiciária, a qual havia sido indeferida por este órgão quando do julgamento do agravo de instrumento interposto pelo ora embargante.
Veja-se que apenas houve menção à gratuidade concedida na ação de usucapião, julgada conjuntamente com a de reintegração, de modo que o quadro desenhado evidencia que a suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais se refere apenas àquela.
Já no tocante à ação de usucapião, o despacho se limitou a oportunizar à parte manifestação acerca da impugnação, não se vislumbrando questão a ser esclarecida, se nada ainda foi decidido a respeito.
Assim, mantidas ambas as determinações, renovo o prazo de 05 (cinco) dias para integral atendimento ao despacho de fls. 238/239.
Isto posto, monocraticamente, CONHEÇO EM PARTE dos declaratórios e os REJEITO. - Magistrado(a) Carlos Abrão - Advs: José Pereira Araujo Neto (OAB: 321438/SP) - Gean Marcel Rodrigues de Oliveira (OAB: 496257/SP) - 3º andar -
22/05/2025 15:33
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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22/05/2025 15:28
Expedição de documento
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22/05/2025 14:32
Contrarrazões Juntada
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26/04/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 02:07
Remetido ao DJE
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24/04/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 11:30
Conclusos para despacho
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24/04/2025 09:59
Conclusos para despacho
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10/04/2025 13:42
Apelação/Razões Juntada
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25/03/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 12:18
Remetido ao DJE
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25/03/2025 11:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/03/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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25/03/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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25/03/2025 10:55
Sentença Digitalizada
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15/02/2025 03:12
Suspensão do Prazo
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17/12/2024 03:56
Suspensão do Prazo
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08/11/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 13:12
Remetido ao DJE
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08/11/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 10:53
Conclusos para despacho
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08/11/2024 09:24
Conclusos para despacho
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16/10/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 15:36
Apensado ao processo
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15/10/2024 15:31
Evoluída a Classe
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15/10/2024 12:08
Remetido ao DJE
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15/10/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 16:28
Conclusos para despacho
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14/10/2024 16:07
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
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14/10/2024 16:07
Redistribuição de Processo - Saída
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14/10/2024 16:03
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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14/10/2024 15:53
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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25/09/2024 10:26
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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24/09/2024 21:52
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 01:39
Remetido ao DJE
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23/09/2024 16:29
Determinação de Redistribuição por Prevenção
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20/09/2024 14:40
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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20/09/2024 14:40
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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20/09/2024 14:40
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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20/09/2024 14:40
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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20/09/2024 14:40
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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19/09/2024 16:54
Conclusos para decisão
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18/09/2024 18:16
Petição Juntada
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11/09/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2024 01:48
Remetido ao DJE
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09/09/2024 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/09/2024 15:36
Ofício Juntado
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09/09/2024 07:17
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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09/09/2024 07:17
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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09/09/2024 07:17
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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05/09/2024 09:52
Documento Juntado
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04/09/2024 10:07
Edital de Citação Expedido
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04/09/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 13:13
Remetido ao DJE
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03/09/2024 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2024 17:20
Petição Juntada
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30/08/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2024 16:06
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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29/08/2024 15:55
Mandado Expedido
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29/08/2024 15:55
Mandado Expedido
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29/08/2024 15:55
Mandado Expedido
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29/08/2024 15:55
Mandado Expedido
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29/08/2024 15:55
Mandado Expedido
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29/08/2024 15:54
Mandado Expedido
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29/08/2024 15:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/08/2024 15:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/08/2024 15:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/08/2024 02:16
Remetido ao DJE
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28/08/2024 16:22
Recebida a Petição Inicial
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27/08/2024 15:31
Conclusos para despacho
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26/08/2024 17:01
Petição Juntada
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23/08/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2024 02:00
Remetido ao DJE
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22/08/2024 16:47
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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22/08/2024 10:58
Conclusos para despacho
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21/08/2024 16:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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