TJSP - 1007157-04.2025.8.26.0625
1ª instância - 04 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 14:17
Expedição de Ofício.
-
25/07/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 18:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 23:31
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 14:56
Expedição de Ofício.
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17/06/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:43
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1007157-04.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aldenice Marluce de Oliveira de Carvalho - 1.
Pp. 57/59: recebo como emenda à inicial.
Anote-se. 2.
Identifico os pressupostos que autorizam a produção antecipada de provas, na medida em que a parte autora demonstrou os fatos que pretende provar e a necessidade da medida, em vista do fundado receio de tornar difícil a verificação do suposto vício no imóvel, dado grau de deterioração retratado nas imagens de pp. 13/29. 3.
Para realização do exame pericial, nomeio como perito judicial o sr.
PAULO LAÉRCIO SCHMIDT JÚNIO, engenheiro civil. 3.1.
Tratando-se de beneficiário da assistência judiciária, conforme CSDP 56/2008 solicite-se da Defensoria Pública a reserva dos honorários periciais. 3.2.
Com o atendimento, intime-se o perito a fim de designar data para realização da perícia na residência da requerida. 3.3.
Com a designação da data da perícia, dê-se ciência às partes. 3.4.
Vindo o laudo, expeça-se o necessário para liberação da verba ao perito e intimem-se as partes para manifestação. 5.
Intime-se a parte autora da nomeação e para indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465 do Código de Processo Civil. 6.
Cite-se a parte ré dos termos da ação e intime-se ela para indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465 do Código de Processo Civil. * I.
Com fundamento no art. 6º, c.c. art. 139, inc.
II, ambos do CPC, cooperando com as partes para se buscar uma solução de mérito em tempo razoável, deixo de designar a audiência preliminar de conciliação.
II.
Por conseguinte, CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para responder à demanda no prazo legal, que se iniciará na data a juntada do comprovante de citação nos autos eletrônicos.
II.1.
ADVERTÊNCIA / PRAZO PARA DEFESA: Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação, no prazo de 15 dias úteis, contados da juntados da carta/mandado/precatória, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Se necessário, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como MANDADO. i.
Frustrada a citação, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar. ii.
Ultrapassados 30 (trinta) dias sem manifestação, intime-se para dar andamento ao feito, sob pena de extinção. iii.
Na hipótese de a parte autora indicar novo endereço ou confirmar que a parte ré reside no endereço do AR recebido por terceiro, fica desde já fica deferida a expedição de carta/mandado/carta precatória para o endereço declinado, por ato ordinatório, devendo a parte trazer aos autos o comprovante de pagamento das despesas processuais necessárias para tanto. iv.
Na hipótese de a parte autora requerer a busca de endereços nos sistemas judiciais (INFOJUD, RENAJUD e TRE), o que deverá fazer comprovando o pagamento das respectivas taxas de impressão, fica desde já deferida a diligência, devendo a serventia, por ato ordinatório, providenciar desde logo os lançamentos e os protocolos das minutas nos referidos sistemas, intimando-se a parte autora para se manifestar sobre os resultados no prazo de 05 (cinco) dias e, caso haja novo pedido de citação, observe-se o item anterior. v.
Caso a nova diligência seja novamente infrutífera, repitam-se os atos ordinatórios dos itens anteriores. - ADV: BARBARA MADONA DE SOUSA (OAB 457129/SP) -
16/06/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 08:28
Recebida a Petição Inicial
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13/06/2025 16:37
Conclusos para decisão
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11/06/2025 22:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 13:24
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 11:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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