TJSP - 1000593-40.2023.8.26.0411
1ª instância - 01 Cumulativa de Pacaembu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 08:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
06/10/2023 08:31
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 17:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/09/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/09/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 11:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/08/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Monica Fernandes do Carmo (OAB 115832/SP), Elias Corrêa da Silva Junior (OAB 296739/SP), Carneiro & Correia Advogados Associados (OAB 42965/SP) Processo 1000593-40.2023.8.26.0411 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leticia da Silva Nascimento de Souza - Reqda: Telefônica Brasil S.A. - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e o faço para: A) DECLARAR a prescrição do débito e, por consequência, a sua inexigibilidade.
B) CONDENAR o réu à obrigação de fazer consistente na retirada do nome da autora do portal de renegociação de débito indicado na inicial, com a abstenção de futuras inscrições em plataformas análogas.
Havendo sucumbindo na maior parte, arcará a parte ré com as custas e despesas processuais e com honorários sucumbenciais do advogado da parte autora, ora fixados, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, em R$ 800,00.
Registre-se, por fim, que o novo Código de Processo Civil suprimiu o exame de admissibilidade prévio que, na vigência do Código revogado, era exercido pelo juízo de origem no recurso de apelação (art. 1.010, § 3º, do CPC).
Em virtude desta nova sistemática, caso seja interposto recurso, intime-se para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias e, decorridos, remetam-se ao E.
TJSP.
Oportunamente, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe.
P.I.C.
Pacaembu, 04 de agosto de 2023. -
18/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/08/2023 15:26
Julgado procedente em parte o pedido
-
04/08/2023 13:41
Conclusos para julgamento
-
02/08/2023 08:09
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 17:10
Juntada de Petição de Réplica
-
14/07/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/07/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 10:21
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2023 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/06/2023 11:29
Expedição de Carta.
-
18/04/2023 04:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/04/2023 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 02:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2023 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/03/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 19:13
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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