TJSP - 1008704-85.2024.8.26.0408
1ª instância - 03 Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 06:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 07:54
Não confirmada a citação eletrônica
-
26/08/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 19:05
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 18:57
Expedição de Ofício.
-
23/08/2025 21:00
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 21:00
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 07:52
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 07:52
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008704-85.2024.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - Maria de Lourdes Fernandes -
Vistos. 1- Cumpra-se a decisão às fls. 111 que deferiu a gratuidade da justiça à autora.
Anote-se. 2- A autora nega vínculo com réu que justifique a cobrança do seguro.
Trata-se de fato negativo.
A prova do vínculo compete ao réu.
Nestes termos, defiro o pedido de tutela de urgência e SUSPENDO o desconto do débito de R$ 74,90 (fls. 4), discriminado como "Binclube Serviço de Administração" na conta da autora.
Cite-se.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado nos termos do artigo 231 do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: MELISSA FELIX LOURENÇO (OAB 93362/PR) -
21/08/2025 17:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/08/2025 22:01
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2025 11:03
Suspensão do Prazo
-
23/07/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 23:31
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1008704-85.2024.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - Maria de Lourdes Fernandes -
Vistos. 1- Intimada para a juntada dos documentos descritos na decisão às fls. 77/78 e 88, a parte informou que tem acesso a uma única conta apenas, já comprovada nos autos (fls. 93).
No entanto, conforme exposto na decisão de fls. 88, o relatório do sistema Registrato de contas e relacionamentos (fls. 83), demonstra que a autora possuí outras contas bancárias na Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil S.A, Banco BMG e Banco Mercantil, das quais não foram trazidas informações para os autos.
A ausência dos extratos das referidas contas impede o juízo conhecer se os volumes de movimentações financeiras nelas são compatíveis com a alegação de hipossuficiente.
O não atendimento a ordem judicial é indício de ocultação de rendimentos.
Em consequência, indefiro a gratuidade da justiça. 2- Fixo prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento das custas e despesas de ingresso, sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: MELISSA FELIX LOURENÇO (OAB 93362/PR) -
16/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 08:44
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
12/06/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 13:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 23:01
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
16/05/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2025 22:08
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
04/04/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 21:06
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 07:51
Concedida a Dilação de Prazo
-
04/02/2025 11:55
Conclusos para despacho
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30/01/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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