TJSP - 1053018-17.2024.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1053018-17.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Fabiana Maria Casemiro -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Concedo o prazo de 90 dias para cumprimento da obrigação de fazer pela Ré.
Observo que inexiste fase de liquidação de sentença nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial, tendo em vista o determinado no parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 no tocante à necessidade de prolação de sentença líquida.
Dessa forma, após o cumprimento da obrigação de fazer, em 10 dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, classificando seu peticionamento como "petição intermediária" ou "petições diversas", uma vez que o andamento se dará nos autos principais e não em incidente de cumprimento de sentença, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95.
Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias.
Intimem-se. - ADV: JAIR COELHO LEMOS (OAB 401514/SP) -
18/06/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 20:13
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 20:13
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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17/06/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 16:04
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
09/01/2025 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
19/12/2024 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/12/2024 08:10
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/12/2024 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 13:46
Recebido o recurso
-
13/12/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2024 00:43
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 00:37
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 12:51
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 09:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/10/2024 12:39
Conclusos para decisão
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17/10/2024 21:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/10/2024 14:39
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2024 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 08:41
Julgada improcedente a ação
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10/10/2024 17:08
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 18:26
Juntada de Petição de Réplica
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05/09/2024 17:05
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 12:49
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 15:55
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2024 02:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/07/2024 09:19
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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26/07/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 12:26
Conclusos para decisão
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25/07/2024 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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