TJSP - 1006822-51.2025.8.26.0506
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:12
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
09/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 15:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:31
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
05/09/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 10:15
Incidente Processual Instaurado
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006822-51.2025.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose Carlos de Souza Nery - Intime-se o Município de Ribeirão Preto para, querendo, no prazo de 30 dias, impugnar a execução referente aos honorários advocatícios, nos termos do artigo 535 do CPC.
Alerto que, embora a retenção dos descontos obrigatórios (imposto de renda, contribuição previdenciária e saúde) deva se dar na ocasião do efetivo pagamento, o momento da delimitação deles (incidência e alíquotas) é neste cumprimento de sentença a fim de que se dê condições de operacionalidade das determinações da Resolução 303 do CNJ e Comunicado Conjunto nº 2.240/2019.
Uma vez decorrido o prazo para eventual recurso em face da decisão que homologar os cálculos para requisição, restar-se-á preclusa qualquer discussão a respeito.
Precedente do STJ a respeito: (Recurso Especial nº 1.652.735/RS, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 04/04/2.017, DJe 02/05/2.017). - ADV: CARLOS ANTONIO DINIZ FILHO (OAB 196416/SP) -
29/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1006822-51.2025.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose Carlos de Souza Nery - Observem-se as partes que todos os atos processuais referentes ao cumprimento de sentença (até o deferimento do peticionamento eletrônico de requisição do pagamento) deverão se dar exclusivamente neste incidente.
Intime-se o Município de Ribeirão Preto, para que comprove, no prazo de quinze dias, o cumprimento integral da sentença/acórdão, nos termos do art. 536 do CPC/2015.
Depois, para possibilitar o efetivo cumprimento do título judicial, providencie o devedor a apresentação dos valores do recolhimento previdenciário devido, referente ao período em discussão, no prazo de trinta dias (art. 772, III, CPC).
Frise-se que os honorários advocatícios serão fixados oportunamente. - ADV: CARLOS ANTONIO DINIZ FILHO (OAB 196416/SP) -
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 01:22
Suspensão do Prazo
-
13/04/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 03:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 11:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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