TJSP - 1006312-35.2024.8.26.0292
1ª instância - 03 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006312-35.2024.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cilesia de Assis da Silva - Copart do Brasil Organização de Leilões Ltda - - Picpay Institução de Pagamento S/A e outro - Diante do exposto: A) Julgo improcedente o pedido em relação ao Copart do Brasil Organização de Leilões Ltda e Picpay Institução de Pagamento S/A.
Em razão da sucumbência, condeno a vencida ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, com a ressalva do artigo 98, §3º do CPC, em razão da gratuidade processual.
B) Julgo procedente o pedido, em relação à ré Alexandra dos Santos Borges, condenando-a a devolver R$ 2.500,00, bem como a indenizar o dano moral no valor de R$ 5.000,00.
O valor a ser devolvido deverá ser devendo ser atualizada monetariamente, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados do evento (data da transferência bancária).
Sobre o valor da condenação do dano moral incidirá correção monetária, a partir desta sentença (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça), bem como juros moratórios contados da citação.
Até o dia 29/08/2024, a correção monetária será contada pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Para as condenações judiciais em geral, e os juros da mora serão de 1% ao mês, contados de forma simples.
A partir de 30/08/2024 (data de produção dos efeitos da Lei nº 14.905/2024), a correção monetária será calculada pelo IPCA, e os juros da mora corresponderão à diferença entre o índice mensal acumulado da Taxa Selic e o IPCA respectivo (que será publicado pelo Banco Central do Brasil, sob o título "Taxa Legal").
Despesas pela vencida, devendo também efetuar o pagamento de honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 20% do valor da condenação.
Intime-se a parte requerida, por edital, para que comprove o recolhimento, antes do arquivamento (§5º do art. 1.098 das NSCGJ), das custas (1% do valor da causa, artigo 4º, da Lei 11.608/2003.
Observe-se que para as causas distribuídas após, 04/01/2024, deverá ser recolhido o percentual 1,5%, conforme Lei n° 17.785, de 03/10/2023) e despesas processuais, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Não tendo sido atendida a intimação no prazo de 60 (sessenta) dias, expeça-se certidão da dívida ativa.
Já se houver o recolhimento e nada mais for requerido no prazo de 30(trinta) dias, proceda a serventia com a vinculação/"queima" de todas as guias DAREs junto ao portal de custas nos termos do comunicado CG nº. 136/2020 e arquivem-se os autos.
Decorrido o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do advogado nomeado às fls. 08/10.
P.I.C.
E Ciência à Defensoria Pública. - ADV: GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP), PAULA ROBERTA LEMES BUENO DE SIQUEIRA (OAB 280077/SP), LIVIA CAROLINA PEREIRA (OAB 292617/SP) -
03/09/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/07/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 06:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 10:40
Juntada de Petição de Réplica
-
17/06/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1006312-35.2024.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cilesia de Assis da Silva - Copart do Brasil Organização de Leilões Ltda - - Picpay Institução de Pagamento S/A e outro - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 15 dias, sobre a contestação apresentada. - ADV: GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP), PAULA ROBERTA LEMES BUENO DE SIQUEIRA (OAB 280077/SP), LIVIA CAROLINA PEREIRA (OAB 292617/SP) -
16/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 08:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 21:23
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 14:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria - Curador Especial
-
11/06/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 04:48
Suspensão do Prazo
-
03/05/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2025 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 11:39
Determinada a Expedição de Edital
-
27/03/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2025 06:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2025 07:14
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 07:14
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 07:14
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 07:13
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 14:23
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 14:23
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 14:22
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 14:22
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 14:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/02/2025 04:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 13:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/01/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 10:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/01/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/01/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 03:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2024 07:06
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2024 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2024 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2024 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2024 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 16:54
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 16:54
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 16:54
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 13:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/07/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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