TJSP - 1002515-80.2024.8.26.0153
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marco Aurelio Pelegrini de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 16:40
Subprocesso Cadastrado
-
24/06/2025 12:41
Prazo
-
24/06/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1002515-80.2024.8.26.0153 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cravinhos - Apelante: Sandra Mara Dias Jordão Guedes - Apelado: Banco Bmg S/A -
Vistos.
A apelante, ao interpor seu recurso, solicitou a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Com a finalidade de comprovação da alegada necessidade, fora proferido o despacho de fls. 260/261 determinando a apresentação, sob pena de indeferimento do benefício, dos seguintes documentos: a) cópia dos comprovantes de renda mensal, referente aos três últimos meses e de eventual cônjuge; b) Relatório de Relacionamento com Instituições Bancárias (obtido em https://www.bcb.gov.br/meubc/relatoriocontasrelacionamentos) e cópia dos extratos bancários de todas as contas ativas (legíveis), referente aos últimos três meses; c) cópia dos extratos de todos os cartões de crédito de sua titularidade; d) cópia das últimas três declarações de imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal, ou documento que comprove sua isenção (obtido em obtido em https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda).
Ressalta-se que, no referido despacho, constou expressamente a seguinte advertência: Esclareço, desde já, que a apresentação parcial da documentação mencionada acarretará indeferimento do benefício, pois obstará a análise da real condição financeira da recorrente.
Manifestou-se a apelante às fls. 263/272, apresentando os seguintes documentos: - Fl. 264: procuração (irrelevante para a análise da gratuidade); - Fls. 265/266: declaração de ciência a respeito das ações judiciais que possui ativas (irrelevante para a análise da gratuidade); - Fls. 267/268: demonstrativo do valor recebido a título de aposentadoria no mês de março de 2025; - Fls. 269/272: extratos bancários da conta que possui junto ao Banco Mercantil, referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2025.
A respeito da documentação apresentada, cabem algumas considerações.
A recorrente apresentou comprovante de renda apenas do mês de março de 2025, deixando de demonstrar sua renda nos últimos três meses, além de esclarecer a renda de eventual cônjuge/companheiro.
A parte deixou de apresentar o Relatório de Relacionamento com Instituições Bancárias, sem qualquer justificativa.
Assim, não se sabe com quais instituições possui relacionamento ativo, pairando dúvida se possui conta somente no Banco Mercantil.
Além disso, no que se refere à instituição mencionada, deixou de apresentar cópia dos extratos referentes aos últimos três meses, limitando-se aos meses de janeiro e fevereiro de 2025.
Igualmente, deixou de acostar cópia dos extratos de seus cartões de crédito, assim como sequer se manifestou a respeito das suas declarações de Imposto de Renda ou comprovou eventual isenção.
Nessa conjectura, considerando que a parte recorrente deixou de apresentar a integralidade dos documentos solicitados, impedindo a análise da sua real condição financeira, indefiro o pedido de justiça gratuita.
Posto isto, deverá recolher o preparo recursal, no prazo derradeiro de 5 dias, a contar da publicação desta, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, CPC).
Int. - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Advs: Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP) - Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) - 3º andar -
16/06/2025 19:17
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
16/06/2025 15:20
Despacho
-
13/06/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 00:00
Publicado em
-
19/05/2025 18:13
Prazo
-
19/05/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:00
Publicado em
-
15/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 19:45
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
14/05/2025 19:04
Despacho
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14/05/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 17:09
Distribuído por sorteio
-
09/05/2025 00:00
Publicado em
-
06/05/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
06/05/2025 12:43
Processo Cadastrado
-
02/05/2025 15:12
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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