TJSP - 1093148-49.2024.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 17:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/07/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1093148-49.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Renato de Carvalho -
Vistos.
A executada informou o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento).
Antes de autorizar o prosseguimento da obrigação de pagar, deverá a parte autora informar, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão, se houve o efetivo e integral cumprimento da obrigação de fazer.
Em havendo litisconsórcio ativo, deverá esclarecer se a obrigação foi cumprida para todos os exequentes, pois apenas neste momento será autorizado o início da obrigação de pagar.
No silêncio, a obrigação de fazer será extinta, precluindo a oportunidade de qualquer discussão sobre o tema.
Caso concorde com o apostilamento, poderá desde já iniciar o cumprimento da obrigação de pagar, apresentando os cálculos a partir dos holerites do autor.
A fim de facilitar a defesa da executada, todos os holerites ainda não juntados nos autos e que servirem de base para os cálculos devem também ser juntados com os cálculos.
Os cálculos devem ser claros quanto à base de cálculo do débito, mês a mês, e às tabelas utilizadas.
Intime-se. - ADV: RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP) -
18/06/2025 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:13
Determinada a Manifestação do Exequente - Informar Eventual Pagamento e ou Parcelamento
-
17/06/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 22:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 01:12
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 11:43
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
23/02/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 15:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 08:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 18:13
Julgada Procedente a Ação
-
12/02/2025 15:17
Conclusos para julgamento
-
26/12/2024 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2024 20:56
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 17:24
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 08:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 16:09
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
11/12/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 14:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/12/2024 14:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/12/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/12/2024 14:11
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
09/12/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
07/12/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 18:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 12:31
Determinada a emenda à inicial
-
02/12/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
30/11/2024 12:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000160-60.2023.8.26.0344
Neide Alves Neves
Prefeitura Municipal de Marilia
Advogado: Camila Guelfi de Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1093868-16.2024.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Kesli Aparecida Albieri
Advogado: Valdeci Silva Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2025 12:08
Processo nº 0002028-30.2025.8.26.0077
Marcia Dias Paiao
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Juliana Gracia Nogueira de SA Reche
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2024 11:05
Processo nº 1093709-73.2024.8.26.0053
Janilson Leal Ferreira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Lucas Hiroyuki Nakazone Kametani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/01/2025 11:50
Processo nº 1013385-26.2022.8.26.0196
Valdeci Bernardo de Lira
Leonardo Oliveira Almeida
Advogado: Diego Gabriel Santana
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2023 13:19