TJSP - 0000353-07.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
23/09/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 14:29
Conclusos para despacho
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000353-07.2025.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento da Própria Saúde - Bárbara da Silva Moura -
VISTOS.
Considerando a manifestação retro do(a) exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico.
Deverá o exequente providenciar o preenchimento do formulário disponibilizado no endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais, orientações gerais, Formulário de MLE - mandado de levantamento eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos.
Ademais, caso o levantamento seja em favor da sociedade de advogados, deverá(ão) o(s) os d. patrono(s) apresentar, outrossim, o competente contrato social do escritório, bem como identificar o advogado habilitado a realizar o levantamento.
Consigno que o(s) patrono(s) devem providenciar procuração devidamente assinada com poderes especiais para receber e dar quitação.
Após, não havendo outros requerimentos, arquive-se o presente, observadas as formalidades legais.
Certifique-se no Cumprimento de Sentença a quitação do presente requisitório e, após, nada mais sendo requerido, providencie-se a baixa definitiva deste incidente, observadas as formalidades legais.
P.R.I. - ADV: BÁRBARA DA SILVA MOURA (OAB 432564/SP) -
03/09/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 14:35
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 20:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 19:16
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 11:32
Incidente Processual Instaurado
-
24/06/2025 11:26
Incidente Processual Instaurado
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23/06/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000353-07.2025.8.26.0053 (processo principal 1059646-90.2022.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Tratamento da Própria Saúde - Maria Aline Fernandes -
VISTOS.
Fls. 32/33: Ante a concordância da parte executada, homologo o cálculo apresentado pelo(s) exequente(s), devendo o presente cumprimento de sentença prosseguir pelo valor nele indicado.
Providencie(m) o(s) exequente(s), portanto, em 30 dias, a instauração do incidente digital para expedição do ofício requisitório na classe correspondente (pequeno valor ou precatório).
Anoto, outrossim, que com o início da adequação dos módulos de Ofícios Requisitórios no sistema SAJ, o respectivo incidente deverá ser instruído com a documentação necessária à comprovação das informações inseridas nos ofícios de requisição, com a devida nomenclatura no "tipo de documento" (Exemplo: Petição, Sentença, Certidão, Acórdão, Trânsito em Julgado, Planilha de Cálculos, Decurso de Prazo etc).
Ademais, se o processo for integralmente eletrônico, a documentação será dispensada, devendo o exequente informar ao Juízo o número das folhas referentes a cada documento, conforme estabelece a Portaria nº 9.816/2019.
Decorrido o prazo referido in albis, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: WESLY IMASATO GIMENEZ (OAB 334034/SP), BÁRBARA DA SILVA MOURA (OAB 432564/SP) -
18/06/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 20:19
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 14:58
Conclusos para despacho
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01/06/2025 00:09
Suspensão do Prazo
-
20/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2025 04:03
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 06:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2025 06:08
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 06:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 07:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 15:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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