TJSP - 1002336-11.2025.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002336-11.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Antonio Carlos Goncalves - S C Schwengber Piscinas Ltda - Empire Piscinas -
Vistos. 1.
Fls.146: ciência à ré da disponibilização de acesso aos links informados na inicial. 2.
A inicial versa sobre vícios em piscina de fibra que o autor adquiriu da ré, consistente no surgimento de bolhas e trincas após dois meses da instalação, o que comprometeu a segurança e a utilização do produto e, a despeito da inúmeras tentativas, a ré não teria sanado o problema e ainda teria retirado o motor da bomba, permanecendo a piscina vazia e sem utilidade, razões pelas quais o autor pugna pela restituição do valor pago ou pela substituição da piscina.
A ré, em contestação, alegou decadência, realização de todos os reparos necessários e afirmou que os danos decorreram da ausência de contrapiso e da não construção de muro de contenção, medidas que teriam sido recomendadas ao autor após a instalação. 3.
Decadência é matéria de mérito e como tal será analisada. 4.
As partes são legítimas e estão bem representadas, inexistindo irregularidades.
Declaro saneado o processo. 5.
A solução da lide reclama a realização de perícia.
Para tanto, nomeio perito o engenheiro civil Marcel Dini Kraide, cujos honorários provisórios fixo em R$3.500,00, que deverão ser repartidos entre as partes e depositados no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão da prova.
Feito o depósito, intime-se o perito para dar início ao trabalho e apresentar o laudo em 60 dias.
São quesitos do juízo: a) a piscina de fibra instalada no imóvel do autor apresenta, de fato, bolhas, trincas ou quaisquer outros vícios? b) os referidos defeitos são decorrentes de falha de fabricação ou instalação da piscina? c) há indícios de que os danos decorreram da ausência de contrapiso ou de muro de contenção no local da instalação? d) a ausência dessas estruturas (contrapiso e muro) comprometeria, tecnicamente, a estabilidade ou durabilidade da piscina? e) é possível identificar se houve uso inadequado ou manutenção irregular da piscina por parte do autor? f) quais os danos aparentes e suas possíveis causas segundo a análise técnica? Concedo prazo de 15 dias para as partes arguirem impedimento ou suspeição do perito, indicarem seus assistentes técnicos e formularem quesitos (art. 465, incisos I, II e III do §1º do do CPC).
Com a vinda do laudo, liberem-se os honorários em favor do perito, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 10 dias e, após, tornem conclusos. 6.
Intimem-se. - ADV: DIEGO CARRASCHI MENDES (OAB 213876/SP), ALEXANDRE ROCHA MONI (OAB 100475/RS) -
16/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 08:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2025 14:16
Conclusos para despacho
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03/06/2025 17:50
Conclusos para decisão
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02/06/2025 15:39
Conclusos para despacho
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02/06/2025 14:26
Juntada de Petição de Réplica
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09/05/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 18:13
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/05/2025 02:57
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2025 12:49
Juntada de Certidão
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07/04/2025 11:08
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 16:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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07/03/2025 14:32
Conclusos para despacho
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07/03/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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