TJSP - 1003095-72.2025.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1003095-72.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Karina Roberta Gobi -
Vistos.
Na inicial, a autora narra que emprestou mais de R$170.000,00 ao réu, sendo uma parte do valor proveniente de saldo e aplicações financeiras.
A autora tem emprego fixo com salário mensal superior a R$5.000,00 (fls.190) e outras entradas financeiras de valores razoáveis (fls.260 e 269).
Além disso, a autora litiga patrocinada por advogado constituído, não tendo se validado do serviço gratuito da Defensoria Pública.
Por fim, o valor do preparo não inviabiliza a sobrevivência da requerente.
Em precedente desta 4ª Vara Cível assim já decidiu o TJSP: "Decisão indeferiu o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça concedido - Necessidade de prova por meio idôneo acerca da dificuldade financeira enfrentada.
Hipossuficiência financeira não demonstrada.
Indeferimento do benefício mantido.
Recurso improvido, com determinação." (AgIn nº 2225197-41.2020.8.26.0000, Rel.
Denise Andrea Martins Retamero, j: 1/12/2020).
No corpo da decisão a relatora ainda pontua que: "Mister que se tenha em mente que a regra legal e geral é o efetivo recolhimento das custas.
A exceção é a concessão da gratuidade.
E não o contrário.
Assim sendo, a excepcionalidade deve ser provada pela parte que alega preencher seus requisitos".
Já em outro precedente, também desta 4ª Vara Cível, o TJSP decidiu: ...Decisão que indeferiu a gratuidade ao Exequente e concedeu o prazo de 10 dias para comprovação do recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição - Conceito objetivo que se afere ao tempo do requerimento, mediante comparação entre o valor da despesa processual exigida e a renda auferida - Necessidade não comprovada - Recurso improvido (AgIn nº 2100658-95.2023.8.26.0000, 7ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Luiz Antonio Costa, j: 1º/6/2023), tendo o eminente Relator destacado ainda que "...
Isso não bastasse, considero ainda o seguinte: (i) o Exequente é patrocinado por advogado particular; (ii) é coproprietário de diversos bens (objetos da partilha) e (iii) atualmente o que se está a exigir do Agravante é apenas o recolhimento das custas iniciais, que não possuem valor elevado.
Dessa forma, o Agravante não se desincumbiu do ônus que lhe competia". À luz desse quadro, indefiro a gratuidade e concedo prazo de 10 dias para comprovação do preparo, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intimem-se. - ADV: BRUNO FAGLIONI (OAB 495519/SP), LETICIA CERRI (OAB 448272/SP) -
16/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 08:05
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
10/06/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 19:45
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2025 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001607-94.2023.8.26.0114
Amanda Baracho Trindade Hill
Daiane Cristina Rodrigues de Paula Alpi
Advogado: Aparecida do Carmo Romano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2019 17:06
Processo nº 1000347-55.2021.8.26.0624
Juizo Ex Officio
Ana Paula Hanyi de Macedo Oliveira
Advogado: Carlos Alberto Alves Goes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2025 13:40
Processo nº 1000347-55.2021.8.26.0624
Ana Paula Hanyi de Macedo Oliveira
Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo
Advogado: Carlos Alberto Alves Goes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2021 09:58
Processo nº 1011581-18.2025.8.26.0196
Banco Daycoval S/A
Lucas Antonio de Lima
Advogado: Eduardo de Campos Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2025 16:09
Processo nº 1000914-28.2025.8.26.0404
Mauro da Silva
Unimed Alta Mogiana Cooperativa de Traba...
Advogado: Alessandra Maria Donadon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2025 20:08