TJSP - 1000482-09.2025.8.26.0404
1ª instância - 02 Cumulativa de Orlandia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000482-09.2025.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito de Investimento de Livre Admissão de Aliança das Regiões Costa Oeste Paranaense e Norte Paulista - Sonia Aparecida Batista *98.***.*07-35 - - Sonia Aparecida Batista - - Kelly Cristina de Oliveira - A fim de que este juízo possa melhor compreender a origem do numerário bloqueado, concedo ao executado o prazo de 5 dias para que junte nos autos os extratos detalhados da conta bancária atingida referentes aos três meses que antecederam a constrição judicial até a data do efetivo bloqueio.
Em seguida, manifeste-se a parte exequente em 05 (cinco) dias e retornem os autos conclusos, com urgência, para decisão.
Intimem-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE OLIVATO (OAB 357232/SP), IGOR MARTINEZ SILVA (OAB 507762/SP), GUSTAVO HENRIQUE OLIVATO (OAB 357232/SP), GUSTAVO HENRIQUE OLIVATO (OAB 357232/SP), FLÁVIO AUGUSTO ROSA ZUCCA (OAB 183678/SP) -
04/09/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 07:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2025 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 04:20
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 14:03
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 14:03
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 13:57
Expedição de Carta.
-
07/08/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 08:57
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
-
22/07/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000482-09.2025.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito de Investimento de Livre Admissão de Aliança das Regiões Costa Oeste Paranaense e Norte Paulista -
Vistos.
A Exequente requer a penhora de dinheiro do executado, em valor correspondente ao da dívida, depositado ou aplicado em instituição financeira.
Sua pretensão merece guarida, senão vejamos: a) Intimado para o cumprimento da sentença, não houve o pagamento voluntário, tampouco apresentação de impugnação; b) Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros (SISBAJUD), nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Após a conferência do recolhimento das taxas (fls. 19/21), sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução.
PROVIDENCIE A SERVENTIA A REMOÇÃO DA PEÇA SIGILOSA.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio e tornando conclusos para protocolamento.
No valor de R$ 49.465,46.
SONIA APARECIDA BATISTA, CPF *98.***.*07-35, KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA, CPF *96.***.*96-48 e SONIA APARECIDA BATISTA *98.***.*07-35, CNPJ 35.***.***/0001-78.
Mantendo-se a ordem por 30 (trinta) dias.
Providencie a serventia a pesquisa RENAJUD em nome dos executados.
Intime-se. - ADV: IGOR MARTINEZ SILVA (OAB 507762/SP), FLÁVIO AUGUSTO ROSA ZUCCA (OAB 183678/SP) -
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:03
Bloqueio/penhora on line
-
06/06/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 13:43
Remetido ao DJE para Republicação
-
16/05/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 00:24
Suspensão do Prazo
-
12/04/2025 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 09:25
Juntada de Mandado
-
18/03/2025 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 09:23
Juntada de Mandado
-
10/03/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 12:24
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 12:24
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 04:10
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 12:51
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 09:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/03/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007810-53.2024.8.26.0362
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jheniffer Stefany Dias Faria
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/09/2024 11:07
Processo nº 1045879-73.2024.8.26.0001
Cleia Borges Ferreira
Robson Borges Ferreira
Advogado: Bruna Santana de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2025 15:34
Processo nº 1005694-81.2025.8.26.0510
Tamires Tatiane Pereira Dias
Centro de Gestao de Meios de Pagamento S...
Advogado: Bruna Salomao Frenedoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2025 13:05
Processo nº 1019495-88.2025.8.26.0114
Rosilda de Sousa Vicente
Banco Daycoval S/A
Advogado: Romulo Fernando dos Santos Aguilheira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/05/2025 13:30
Processo nº 0000695-25.2010.8.26.0156
Clemilda Saturnino Alves
Isabel Maria Alves Obito 13Fevereiro2005
Advogado: Gabriela Mendes Sansevero
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/01/2010 14:39