TJSP - 1001791-51.2025.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001791-51.2025.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Rita Barbanti - - Elza Aparecida da Cruz - - Esmarlei Henrique de Carvalho Melfi - - Gislaine Maristela de Castro Chadi - - Lourdes Aparecida de Oliveira - - Maria Izabel Romeira Menegao - - Maria Rachel de Souza - - Rosa Andrieta Vaz da Cruz - - Rose Mary Pichelli Carvalho - - Walderez dos Santos Costa Fernandes -
Vistos.
Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individuais que ainda necessitem do fornecimento de informes dos servidores inativos, com a possibilidade de intimação nos próprios autos para cumprimento da obrigação.
Foi acordado com a executada que, no âmbito desta ação coletiva, somente para os servidores da ativa houve a dispensa da apresentação de informes, mantendo-se a obrigatoriedade de fornecê-los para os servidores inativos.
Os informes disponibilizados pela requerida no cumprimento coletivo referem-se somente aos aposentados até 2005, e apenas do período de competência da SPPREV (2011 em diante).
Como o termo inicial da execução é 10 de agosto de 2000, resta à executada fornecer os informes do período de competência da Secretaria da Fazenda - CAF para os aposentados até 2005, bem como da CAF e da SPPREV para os servidores que se aposentaram após 2005.
Eventuais manifestações da executada questionando a obrigatoriedade do fornecimento dos informes para servidores aposentados poderão ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé, haja vista a anuência da própria executada em fornecê-los para os aposentados, nos termos da audiência de agosto de 2023.
Quanto à alegação do surgimento do app SOU.GOV após a realização da audiência, tal fato não altera os motivos pelos quais acordou-se pela necessidade de fornecimento dos informes aos inativos, entre os quais ressalto a dificuldade dos servidores com idade avançada de fazerem uso dos meios digitais.
Além disso, torna-se inviável relegar ao sindicato o dever de buscar os holerites de cada um dos coautores, sobretudo pelo fato da ação coletiva abarcar servidores de todo o Estado de São Paulo.
Logo, no caso dos inativos, permanece sendo menos oneroso à executada do que à exequente a realização dessa tarefa.
Não obstante, faculto à exequente, em respeito ao princípio da cooperação processual, a possibilidade de apresentação dos cálculos a partir dos holerites disponíveis na referida plataforma online.
Alternativamente, por decisão de fls. 11.651-11.653 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053, está autorizada a executada a fornecer os extratos financeiros como substituto dos informes.
Dessa forma, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por meio do portal eletrônico, para juntar aos autos do presente incidente todos os informes ou extratos financeiros restantes e necessários à elaboração dos cálculos pela exequente.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP), ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP), ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP), ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP), ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP), ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP), ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP), ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP), ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP), ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP) -
18/06/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 23:05
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 23:05
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
16/06/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 15:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 21:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 17:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016602-39.2023.8.26.0068
Banco Bradesco S/A
Josinaldo Lima de Barros
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 10:15
Processo nº 1003447-43.2025.8.26.0053
Vanda Apparecida Rinaldi Leitao
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Antonio Jose de Sousa Foz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/01/2025 18:11
Processo nº 1037863-19.2023.8.26.0114
Marcelo Silva de Oliveira
Xp Investimentos Corretora de Cambio, Ti...
Advogado: Edoardo Montenegro da Cunha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2023 13:47
Processo nº 1002883-64.2025.8.26.0053
Maria Roseli Faggion Modesto
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Tales Cunha Carretero
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/01/2025 12:08
Processo nº 1004475-62.2024.8.26.0156
Iracelia Maria Ferreira
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Marcos Antonio Ferreira Romanelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2024 10:06