TJSP - 1003447-43.2025.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
28/06/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1003447-43.2025.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Teresinha Diogo de Almeida - - Ana Aparecida Portes Kawasato - - Ana Luiza Toffoli - - Isabel Terto dos Santos Rebeque - - Jamil Nadim - - Janete Aparecida Morales - - Liene Marcia Matheus de Assis - - Lourdes Aparecida Franco de Moraes - - Maria de Lurdes da Silva Pereira Shoga - - Vanda Apparecida Rinaldi Leitão -
Vistos.
Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individuais que ainda necessitem do fornecimento de informes dos servidores inativos, com a possibilidade de intimação nos próprios autos para cumprimento da obrigação.
Foi acordado com a executada que, no âmbito desta ação coletiva, somente para os servidores da ativa houve a dispensa da apresentação de informes, mantendo-se a obrigatoriedade de fornecê-los para os servidores inativos.
Os informes disponibilizados pela requerida no cumprimento coletivo referem-se somente aos aposentados até 2005, e apenas do período de competência da SPPREV (2011 em diante).
Como o termo inicial da execução é 10 de agosto de 2000, resta à executada fornecer os informes do período de competência da Secretaria da Fazenda - CAF para os aposentados até 2005, bem como da CAF e da SPPREV para os servidores que se aposentaram após 2005.
Eventuais manifestações da executada questionando a obrigatoriedade do fornecimento dos informes para servidores aposentados poderão ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé, haja vista a anuência da própria executada em fornecê-los para os aposentados, nos termos da audiência de agosto de 2023.
Quanto à alegação do surgimento do app SOU.GOV após a realização da audiência, tal fato não altera os motivos pelos quais acordou-se pela necessidade de fornecimento dos informes aos inativos, entre os quais ressalto a dificuldade dos servidores com idade avançada de fazerem uso dos meios digitais.
Além disso, torna-se inviável relegar ao sindicato o dever de buscar os holerites de cada um dos coautores, sobretudo pelo fato da ação coletiva abarcar servidores de todo o Estado de São Paulo.
Logo, no caso dos inativos, permanece sendo menos oneroso à executada do que à exequente a realização dessa tarefa.
Não obstante, faculto à exequente, em respeito ao princípio da cooperação processual, a possibilidade de apresentação dos cálculos a partir dos holerites disponíveis na referida plataforma online.
Alternativamente, por decisão de fls. 11.651-11.653 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053, está autorizada a executada a fornecer os extratos financeiros como substituto dos informes.
Dessa forma, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por meio do portal eletrônico, para juntar aos autos do presente incidente todos os informes ou extratos financeiros restantes e necessários à elaboração dos cálculos pela exequente.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP), ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP), ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP), ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP), ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP), ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP), ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP), ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP), ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP), ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP) -
18/06/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 22:10
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 22:09
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
16/06/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
01/06/2025 00:18
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 03:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 00:27
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
-
10/04/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
01/03/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 15:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 08:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 20:17
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 20:17
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
18/02/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 18:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0118740-74.2008.8.26.0053
Dersa - Desenvolvimento Rodoviario S.A.
Eugenio Segalla
Advogado: Patricia Teixeira Aurichio Nogueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2008 12:13
Processo nº 1008248-81.2023.8.26.0114
Allison Michel Barbosa
Tomates 02 Amigos LTDA
Advogado: Rodrigo Ferreira da Costa Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2023 12:16
Processo nº 1001405-03.2025.8.26.0156
Leci Peixoto Teixeira
Unimed Cruzeiro Cooperativa de Trabalho ...
Advogado: Thiago Alves Leonel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2025 10:41
Processo nº 0003862-43.2025.8.26.0053
Alveotech Industria e Comercio de Embala...
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jose Carlos Di Sisto Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2021 18:47
Processo nº 1016602-39.2023.8.26.0068
Banco Bradesco S/A
Josinaldo Lima de Barros
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 10:15