TJSP - 1026560-25.2025.8.26.0506
1ª instância - 01 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1026560-25.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - P.
L. de Sousa Construcoes Eireli - Epp - Fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica sobre a(s) Contestação(ões) / Embargos Monitórios e respectivos documentos, se houver, em 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, fica facultada às partes a especificação das provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, sob pena de preclusão.
Na sequência, os autos serão remetidos à conclusão para saneamento do feito ou, se for o caso, julgamento antecipado. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), BRUNO ROBERTO KUSSUMATO (OAB 378705/SP) -
04/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/08/2025 06:08
Suspensão do Prazo
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22/07/2025 15:17
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 13:53
Expedição de Carta.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1026560-25.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Deixo, por ora, de designar aaudiência de tentativa de conciliação (art. 334, do CPC), pois quando o objeto da ação versar sobre direito que admita autocomposição, tratando-se de partes capazes, é lícito alterar-se o procedimento processual para ajustá-lo às especificidades da causa, por meio de negócio entabulado pelas partes (art. 190, do CPC), tanto mais tal é de ser permitido ao juiz, que deve zelar pela duração razoável do processo (art. 139, inc.
II, do CPC e Enunciado nº 35, ENFAM).
Tal opção procedimental não prejudicará as partes, não obstará a possibilidade de conciliação a qualquer tempo e, tampouco, excluirá deste Juízo, a possibilidade de futura designação com a mesma finalidade, vez que os parágrafos 2º e 3º, do art. 3º, do CPC determinam, expressamente, que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos,inclusive no curso do processo judicial.
Cite-se o réu, nos termos do art. 335 do CPC, inciso III, com as cautelas e advertências de praxe.
Intime-se. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP) -
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 08:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/06/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:39
Mudança de Magistrado
-
06/06/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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