TJSP - 1020991-15.2023.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 04:36
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1020991-15.2023.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nair Patu da Silva - - Maria Zuleide Fernandes - - Maria Teresa Gonçalves - - Mara Sílvia Sancassani Gonçales - - Maria de Lourdes Vessoni Rodrigues - - Maria de Fatima Patu Silva - - Cristina Maria de Araujo Lima Ribeiro - - Cid Ramos Barbosa - - Antonio Fernando Genofre Salvagni - - Angela Izabel de Jesus -
Vistos.
Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individuais que ainda necessitem do fornecimento de informes dos servidores inativos, com a possibilidade de intimação nos próprios autos para cumprimento da obrigação.
Foi acordado com a executada que, no âmbito desta ação coletiva, somente para os servidores da ativa houve a dispensa da apresentação de informes, mantendo-se a obrigatoriedade de fornecê-los para os servidores inativos.
Os informes disponibilizados pela requerida no cumprimento coletivo referem-se somente aos aposentados até 2005, e apenas do período de competência da SPPREV (2011 em diante).
Como o termo inicial da execução é 10 de agosto de 2000, resta à executada fornecer os informes do período de competência da Secretaria da Fazenda - CAF para os aposentados até 2005, bem como da CAF e da SPPREV para os servidores que se aposentaram após 2005.
Eventuais manifestações da executada questionando a obrigatoriedade do fornecimento dos informes para servidores aposentados poderão ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé, haja vista a anuência da própria executada em fornecê-los para os aposentados, nos termos da audiência de agosto de 2023.
Quanto à alegação do surgimento do app SOU.GOV após a realização da audiência, tal fato não altera os motivos pelos quais acordou-se pela necessidade de fornecimento dos informes aos inativos, entre os quais ressalto a dificuldade dos servidores com idade avançada de fazerem uso dos meios digitais.
Além disso, torna-se inviável relegar ao sindicato o dever de buscar os holerites de cada um dos coautores, sobretudo pelo fato da ação coletiva abarcar servidores de todo o Estado de São Paulo.
Logo, no caso dos inativos, permanece sendo menos oneroso à executada do que à exequente a realização dessa tarefa.
Não obstante, faculto à exequente, em respeito ao princípio da cooperação processual, a possibilidade de apresentação dos cálculos a partir dos holerites disponíveis na referida plataforma online.
Alternativamente, por decisão de fls. 11.651-11.653 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053, está autorizada a executada a fornecer os extratos financeiros como substituto dos informes.
Dessa forma, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por meio do portal eletrônico, para juntar aos autos do presente incidente todos os informes ou extratos financeiros restantes e necessários à elaboração dos cálculos pela exequente.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int. - ADV: PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889/SP), PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889/SP), PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889/SP), PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889/SP), PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889/SP), PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889/SP), PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889/SP), PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889/SP), PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889/SP), PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889/SP) -
18/06/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 22:15
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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16/06/2025 14:56
Conclusos para decisão
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21/03/2025 15:57
Conclusos para despacho
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31/12/2024 22:07
Suspensão do Prazo
-
03/11/2024 08:51
Suspensão do Prazo
-
01/09/2024 17:40
Suspensão do Prazo
-
24/05/2024 13:07
Autos no Prazo
-
24/05/2024 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 02:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2024 19:53
Ato ordinatório
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01/05/2023 15:46
Autos no Prazo
-
19/04/2023 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 07:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2023 15:51
Ato ordinatório
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17/04/2023 14:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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