TJSP - 1000202-53.2025.8.26.0011
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000202-53.2025.8.26.0011 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Minuta Comunicação Cultura e Desenvolvimento Social -
Vistos.
A parte impetrante foi devidamente intimado para o recolhimento das custas processuais incidentes à espécie, mas deixou decorrer "in albis" o prazo para tanto (certidão retro), tampouco há informações sobre eventual recurso contra aquela decisão.
Neste sentido, como prevê o art. 290 do CPC, será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 dias.
No caso vertente, é certo que o impetrante, regularmente intimado, não recolheu as custas iniciais.
O recolhimento das custas iniciais é, aliás, elemento indispensável para o desenvolvimento regular do processo, verdadeiro pressuposto processual.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inc.
IV, c.c. 290, ambos do CPC.
Após o trânsito em julgado, providencie, a serventia, o cancelamento da distribuição.
P.
I.
C. - ADV: VICTOR BASSO ALVES (OAB 115235/PR) -
18/06/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 22:24
Determinado o cancelamento da distribuição
-
17/06/2025 19:58
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 09:16
Recebidos os autos do Outro Foro
-
28/01/2025 09:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/01/2025 09:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/01/2025 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
27/01/2025 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/01/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 08:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 11:50
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
09/01/2025 21:18
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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