TJSP - 1001007-96.2025.8.26.0369
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Aprazivel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 08:36
Juntada de Petição de Réplica
-
26/08/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001007-96.2025.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Matheus Marques de Souza Escavacini - Banco do Brasil S.A. - - Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda e outro -
Vistos. 1 Os corréus Banco do Brasil S/A e Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda não pretendem litigar sob o manto da gratuidade.
A corré S.C.A.S., citada conforme certidão de pág. 196, não apresentou contestação. 2 Com fundamento nos artigos 350 e 437, do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada e sobre os documentos que a acompanharam. 3 No mesmo prazo, deverá a parte autora, nos termos do artigo 348, do NCPC, analogicamente considerado, especificar as provas que pretende produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência (leia-se: apontando de maneira clara, objetiva e sucinta as questões de fato que considera incontroversas, as que reputa controversas mas já demonstradas pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação, e as que intenta demonstrar pela prova indicada) e apresentando desde logo, se o caso, o rol das testemunhas que deseja inquirir em audiência (a qualificação das testemunhas deverá respeitar estritamente o disposto no artigo 450, caput, do NCPC, justificando-se a não informação de algum dos dados enunciados nesse dispositivo legal), de modo a possibilitar a estimação do tempo necessário para a realização da solenidade, sob pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas na inicial, mas não ratificadas neste momento.
Caso intente a produção de provas em audiência, a parte autora deverá informar se tem algum óbice à realização da solenidade nos formatos virtual ou híbrido, justificando o impedimento, presumindo-se a concordância com tais formatos no silêncio.
Caso intente a produção de provas em audiência, o advogado da parte autora, ainda, deverá informar nos autos seus e-mails e telefones para contato, assim como os da própria parte e das testemunhas eventualmente arroladas, para encaminhamento de e-mail contendo o link para a participação na eventual audiência virtual ou híbrida. 4 No mesmo prazo, em cumprimento ao disposto nos artigos 9º, 10 e 487, parágrafo único, do NCPC, deverá a parte autora se manifestar sobre toda matéria de direito que interesse ao processo, inclusive a cognoscível de ofício pelo juízo, notadamente condições da ação, pressupostos processuais, prescrição da pretensão e decadência do direito invocado. 5 No mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis que os autos são digitais), com fulcro no artigo 7º, do NCPC, deverá(ão) a(s) parte(s) ré(s) especificar as provas que pretende(m) produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência, nos mesmos termos estipulados no item 3, e, se o caso, apresentar o rol das testemunhas que deseja(m) inquirir em audiência (a qualificação das testemunhas deverá respeitar estritamente o disposto no artigo 450, caput, do NCPC, justificando-se a não informação de algum dos dados enunciados nesse dispositivo legal), sob pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas na(s) contestação(ões), mas não ratificadas neste momento.
Caso intente(m) a produção de provas em audiência, a(s) parte(s) ré(s) deverá(ão) informar se tem algum óbice à realização da solenidade nos formatos virtual ou híbrido, justificando o impedimento, presumindo-se a concordância com tais formatos no silêncio.
Caso intente(m) a produção de provas em audiência, o(s) advogado(s) da(s) parte(s) requerida(s), ainda, deverá(ão) informar nos autos seus e-mails e telefones para contato, assim como os da(s) própria(s) parte(s) representada(s) e das testemunhas eventualmente arroladas, para encaminhamento de e-mail contendo o link para a participação na eventual audiência virtual ou híbrida. 6 No mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis que os autos são digitais), também em consonância com o artigo 7º, do NCPC, deverá(ão) a(s) parte(s) ré(s) se manifestar sobre a matéria referida no item 4, deste despacho. 7 Intimem-se. - ADV: TIAGO RIZZATO ALECIO (OAB 210343/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP) -
25/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 00:01
Suspensão do Prazo
-
28/07/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 15:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2025 12:54
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 10:19
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 18:19
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001007-96.2025.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Matheus Marques de Souza Escavacini - Ciência e manifestação do requerente acerca do AR negativo de fls,51. - ADV: TIAGO RIZZATO ALECIO (OAB 210343/SP) -
16/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 08:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2025 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2025 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2025 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/06/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 06:45
Expedição de Carta.
-
30/05/2025 06:45
Expedição de Carta.
-
30/05/2025 06:45
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 20:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 17:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2025 17:24
Conclusos para decisão
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28/05/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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