TJSP - 1001506-05.2025.8.26.0006
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2025 05:15
Juntada de Certidão
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14/07/2025 12:09
Expedição de Carta.
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14/07/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 19:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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08/07/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001506-05.2025.8.26.0006 - Monitória - Obrigações - Oncology - Clínica e Tratamento Oncológico Ltda -
Vistos.
Fls. 789/790: A procuração apresentada não cumpre com o determinado anteriormente.
A assinatura gov.br não utiliza certificado ICP-Brasil, segundo o próprio sítio eletrônico do governo federal (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/assinatura-eletronica/saiba-mais-sobre-a-assinatura-eletronica).
Inclusive, há precedente deste E.
TJSP que reconhece a invalidade dessa assinatura: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DE DÍVIDA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA -.
Insurgência da autora contra decisão que lhe indeferiu a justiça gratuita e determinou a juntada de procuração com poderes específicos para ajuizamento da demanda, com assinatura de próprio punho e firma reconhecida em cartório - Justiça Gratuita - Descabimento - PESSOA FÍSICA - Presunção iuris tantum da condição de miserabilidade - Concessão de prazo para apresentação de documentos hábeis a comprovar a hipossuficiência alegada - Art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC - Ausência de comprovação idônea da momentânea incapacidade financeira - Manutenção do indeferimento - Procuração com Firma Reconhecida - Cabimento - Procurações assinadas digitalmente mediante utilização de certificado chamado "ZapSing" e pela plataforma "GOV.BR" - Ausência de certificação por autoridade credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil - Invalidade das respectivas assinaturas eletrônicas - Precedentes desta C. 38ª Câmara de Direito Privado e deste E.
Tribunal de Justiça - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO, com determinação.
Regularize a parte exequente, portanto, no prazo de 15 dias.
Int. - ADV: ISLEY SIMÕES DUTRA DE OLIVERIA (OAB 21407/DF) -
16/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 08:42
Decisão Determinação
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13/06/2025 23:28
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 18:59
Decisão Determinação
-
04/06/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 19:25
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2025 16:41
Conclusos para despacho
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02/04/2025 15:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/04/2025 15:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/04/2025 15:27
Recebidos os autos do Outro Foro
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01/04/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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01/04/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/04/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 16:44
Conclusos para despacho
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11/02/2025 16:42
Evoluída a classe de 12154 para 40
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11/02/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 09:36
Conclusos para decisão
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06/02/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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