TJSP - 0003494-72.2025.8.26.0008
1ª instância - 1 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Reg. Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 20:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
23/07/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 23:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 02:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 10:02
Conclusos para decisão
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10/07/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0003494-72.2025.8.26.0008 (processo principal 1019700-18.2023.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - J.C.C. - E.R.G. -
Vistos.
Primeiramente, cumpre ressaltar que, tratando-se de cumprimento de sentença para a execução de honorários advocatícios decorrentes da sucumbência, aplicável o regramento previsto no Código de Processo Civil de 2015 para as obrigações de pagamento de quantia certa (neste sentido, mas ainda sob a égide do Código de Processo Civil de 1973: STJ - 4ª T. - REsp 1099852/RS - Rel.
Min.
João Otávio de Noronha - j. 17.08.2010 - DJe 25.08.2010).
Partindo desta premissa e, ainda, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença condenatória, intime-se o devedor, na pessoa de sua advogada (artigo 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015), para o pagamento do montante apontado no cálculo do débito exequendo (fl. 02), no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10%, bem como de mais 10% atinentes aos honorários advocatícios desta fase de cumprimento de sentença (artigo 523, caput e § 1º, do Código de Processo Civil de 2015).
Int. - ADV: JOÃO CESAR CÁCERES (OAB 162393/SP), RENATA PIRCIO TROVO (OAB 221454/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 09:01
Recebida a Petição Inicial
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01/06/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2025 10:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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