TJSP - 1053254-32.2025.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 16:55
Juntada de Petição de Réplica
-
07/07/2025 02:08
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 21:44
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 21:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 17:53
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1053254-32.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Férias - Sérgio Vaz -
Vistos.
Não há pedido liminar.
Defiro a prioridade na tramitação do feito.
Anote-se.
Diante da baixa probabilidade de haver acordo, e considerando o princípio constitucional da razoável duração do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do NCPC.
Servindo esta decisão como mandado, CITE-SE a (o) ré(u) na pessoa de seu representante legal, através do portal eletrônico, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do CPC.
Considerando que não será marcada audiência de conciliação, advirto que o prazo de resposta tem contagem a partir do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, na forma do artigo 335, inciso III, e artigo 231, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int. - ADV: LARISSA MARIM CUSTÓDIO (OAB 531874/SP), LUCAS ALEXANDRE CARDOSO SILVESTRE (OAB 405472/SP) -
18/06/2025 18:36
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 16:56
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
16/06/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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