TJSP - 1053261-24.2025.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:33
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1053261-24.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - APOSENTADORIA ESPECIAL - Isabela Augusta Nunes Braz -
Vistos.
Defiro a justiça gratuita.
Anote-se.
Diante da baixa probabilidade de haver acordo, e considerando o princípio constitucional da razoável duração do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do NCPC.
Servindo esta decisão como mandado, CITE-SE a (o) ré(u) na pessoa de seu representante legal, através do portal eletrônico, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do CPC.
Considerando que não será marcada audiência de conciliação, advirto que o prazo de resposta tem contagem a partir do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, na forma do artigo 335, inciso III, e artigo 231, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int. - ADV: RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB 138058/SP) -
18/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 16:58
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 16:58
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 16:57
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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16/06/2025 10:39
Conclusos para despacho
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16/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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