TJSP - 1031925-95.2024.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 09:15
Conclusos para decisão
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30/07/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 16:15
Determinada a Manifestação do Exequente - Informar Eventual Pagamento e ou Parcelamento
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15/07/2025 16:02
Conclusos para decisão
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10/07/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1031925-95.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Serviço Noturno - Elizabete Oliveira dos Santos -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Concedo o prazo de 90 dias para cumprimento da obrigação de fazer pela Ré.
Observo que inexiste fase de liquidação de sentença nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial, tendo em vista o determinado no parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 no tocante à necessidade de prolação de sentença líquida.
Dessa forma, após o cumprimento da obrigação de fazer, em 10 dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, classificando seu peticionamento como "petição intermediária" ou "petições diversas", uma vez que o andamento se dará nos autos principais e não em incidente de cumprimento de sentença, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95.
Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias.
Intimem-se. - ADV: ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP) -
18/06/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:00
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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17/06/2025 16:57
Conclusos para despacho
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11/06/2025 16:25
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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09/10/2024 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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06/10/2024 15:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/10/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 11:49
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 02:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2024 21:28
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 17:00
Recebido o recurso
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19/09/2024 13:46
Conclusos para despacho
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28/08/2024 07:50
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 16:58
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2024 08:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 15:29
Julgada Procedente a Ação
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30/07/2024 13:12
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 09:51
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2024 10:25
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2024 13:53
Expedição de Mandado.
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11/06/2024 13:51
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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11/06/2024 12:52
Conclusos para decisão
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10/06/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 13:04
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2024 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 12:36
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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