TJSP - 0003108-09.2022.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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16/07/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 15:50
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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15/07/2025 10:11
Conclusos para decisão
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15/07/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 21:00
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 09:22
Conclusos para decisão
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28/06/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 21:23
Conclusos para despacho
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25/06/2025 17:32
Conclusos para decisão
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23/06/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0003108-09.2022.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - Leandro Diniz Souto Souza -
Vistos.
Trata-se RPV que deveria ser pago em conta indicada pela parte credora.
Todavia, veio aos autos notícia de depósito judicial em desacordo com a determinação constante nos autos.Com a edição do Provimento CSM 2.753/2024 o pagamento do RPV deve ser realizado diretamente em conta indicada pelo credor (art. 3º, §2º Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução).Deste modo, considerando que não cabe à devedora escolher a forma de pagamento que lhe agradar mas apenas observar aquela forma que foi disciplinada pelo Provimento, a realização de depósito judicial não afasta a mora e as consequências jurídicas dela decorrentes.Assinalo que o modo equivocado de proceder impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos.
Não se pode também ignorar o evidente prejuízo do jurisdicionado tendo em linha de conta que o pagamento em conta indicada é medida muito mais célere que o depósito judicial, sujeito à posterior levantamento.Dito isso, concedo o prazo de cinco dias para que a Procuradoria Federal manifeste sobre o ocorrido (pagamento em descordo com a determinação lançada nestes autos).
Após, tornem cls para definição sobre a sorte do depósito realizado (devolução ao INSS ou levantamento pela parte credora) e eventual configuração de litigância má-fé. - ADV: LEANDRO DINIZ SOUTO SOUZA (OAB 206970/SP) -
19/06/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:14
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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17/06/2025 10:26
Conclusos para decisão
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17/06/2025 09:45
Conclusos para despacho
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17/06/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 11:09
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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07/05/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 08:45
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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07/05/2025 08:21
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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23/04/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 17:51
Determinada Expedição de Precatório/RPV
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16/04/2025 11:31
Conclusos para decisão
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16/04/2025 11:26
Conclusos para despacho
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16/04/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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11/01/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 14:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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08/01/2025 12:20
Conclusos para despacho
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31/12/2024 10:35
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2019
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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