TJSP - 1003167-83.2025.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 09:39
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
15/07/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1003167-83.2025.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN S.A. - Claudio Luiz Pereira - Recebo os embargos de declaração porque tempestivos.
No mérito, é o caso de rejeição, pois não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença prolatada, revelando-se manifestamente incabíveis os embargos quando exprimem apenas o inconformismo da parte embargante com o resultado do julgamento, ao buscar apontar suposto vício ou a reapreciação do mérito com reconsideração da tese jurídica adotada para a solução da lide, sem lograr êxito em demonstrar a presença de uma das situações previstas no art. 1.022 do CPC.
Os embargos de declaração não constituem instrumento adequado para a anulação do julgado ou para a rediscussão da matéria de mérito, devendo a parte manifestar eventual irresignação por meio das vias processuais próprias.
Rejeito, portanto, os aclaratórios. - ADV: IVAN DANTAS (OAB 130453/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP) -
10/06/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 08:44
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
10/06/2025 08:23
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 17:53
Julgada Procedente a Ação
-
29/05/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 17:11
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 11:16
Conclusos para decisão
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28/04/2025 09:22
Conclusos para despacho
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28/04/2025 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 08:43
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 09:11
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 09:43
Concedida a Medida Liminar
-
07/02/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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