TJSP - 1501972-50.2024.8.26.0628
1ª instância - 2 Vara Criminal de Taboao da Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 14:31
Expedição de Ofício.
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24/06/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:18
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 10:18
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 10:40
Evoluída a classe de 280 para 300
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12/06/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1501972-50.2024.8.26.0628 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RAFAEL PORTO DOS SANTOS - 1) O recebimento da denúncia será analisado oportunamente.
Notifique-se o acusado para responder à acusação, por escrito e por meio de Advogado (defesa preliminar), no prazo de 10 (dez) dias.Não sendo localizado pessoalmente, determino, desde logo, a notificação por edital.
Havendo suspeita de ocultação, devidamente certificada pelo Sr.
Oficial de Justiça, por economia processual e para celeridade processual, defiro a citação por hora certa, nos termos do art. 362 do Código de Processo Penal.
Sem prejuízo, caso o(a)(s) ré(u)(s) não tenha(m) constituído defensor(es), providencie a serventia a indicação de defensor(es) ao(à)(s) ré(u)(s), pelo "Módulo de Indicação de Advogados - MI", previsto no Comunicado SPI nº 05/2015, o qual já se tem por nomeado, devendo aguardar a intimação pela imprensa para apresentar resposta, ficando mantida a sistemática que sempre vigorou no sentido da nomeação de tanto(s) defensor(es) quanto for(em) o(s) ré(u)(s), diante do princípio da ampla defesa e para que, posteriormente, não se alegue eventual colidência.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Segue anexa cópia da denúncia, fazendo parte integrante deste. 2) Com a defesa nos autos, tornem conclusos para decisão quanto ao prosseguimento. 3) Defiro os demais requerimentos do Ministério Público na cota retro.
Providencie a Serventia. 4) Havendo arma(s) e/ou munição(ões) apreendida(s) neste feito, após a juntada do respectivo laudo, cumpra-se o disposto no art. 25 da Lei 10.826/03, salvo se houver insurgência do Ministério Público ou da Defesa, a qual deverá ser formulada no prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de preclusão. 5) Oficie-se, no mais, nos termos do art. 50, parágrafo 3º, da Lei 11.343/06 à autoridade policial. 6) No tocante ao crime de associação para o tráfico, considerando a manifestação do Ministério Público, que acolho por seus próprios fundamentos, DETERMINO o ARQUIVAMENTO do presente inquérito policial, ressalvado o disposto no art. 18 do CPP.Comunique-se, oportunamente. - ADV: JOEL DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 453215/SP) -
10/06/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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10/06/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 11:23
Conclusos para despacho
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10/04/2025 18:45
Juntada de Petição de Denúncia
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08/04/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 11:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/03/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2025 12:25
Determinada a Quebra do Sigilo Telemático
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22/01/2025 15:43
Conclusos para decisão
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22/01/2025 14:13
Conclusos para despacho
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29/10/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 15:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/10/2024 17:43
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 11:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/09/2024 10:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/09/2024 10:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/09/2024 10:10
Recebidos os autos do Outro Foro
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26/09/2024 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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25/09/2024 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/09/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 08:06
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 08:06
Juntada de Alvará
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24/09/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 08:15
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 14:12
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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19/09/2024 09:11
Juntada de Certidão
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19/09/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 08:45
Mudança de Magistrado
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18/09/2024 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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