TJSP - 0013431-05.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0013431-05.2024.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Roberto Luiz dos Santos - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
Vistos.
Vista ao(à) autor(a).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: PAULA YURI UEMURA (OAB 222966/SP), MARIA DE FATIMA DA SILVA DOS SANTOS (OAB 353685/SP) -
02/09/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:22
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/09/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 18:31
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
19/08/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 15:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
19/07/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 00:31
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 15:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/06/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0013431-05.2024.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Roberto Luiz dos Santos -
Vistos.
Trata-se RPV que deveria ser pago em conta indicada pela parte credora.
Todavia, veio aos autos notícia de depósito judicial em desacordo com a determinação constante nos autos.Com a edição do Provimento CSM 2.753/2024 o pagamento do RPV deve ser realizado diretamente em conta indicada pelo credor (art. 3º, §2º Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução).Deste modo, considerando que não cabe à devedora escolher a forma de pagamento que lhe agradar mas apenas observar aquela forma que foi disciplinada pelo Provimento, a realização de depósito judicial não afasta a mora e as consequências jurídicas dela decorrentes.Assinalo que o modo equivocado de proceder impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos.
Não se pode também ignorar o evidente prejuízo do jurisdicionado tendo em linha de conta que o pagamento em conta indicada é medida muito mais célere que o depósito judicial, sujeito à posterior levantamento.Dito isso, concedo o prazo de cinco dias para que a Procuradoria Federal manifeste sobre o ocorrido (pagamento em descordo com a determinação lançada nestes autos).
Após, tornem cls para definição sobre a sorte do depósito realizado (devolução ao INSS ou levantamento pela parte credora) e eventual configuração de litigância má-fé. - ADV: MARIA DE FATIMA DA SILVA DOS SANTOS (OAB 353685/SP) -
18/06/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:15
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
17/06/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 11:08
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
27/05/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 11:16
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
19/05/2025 10:27
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
16/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 12:32
Determinada Expedição de Precatório/RPV
-
09/05/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
01/05/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 13:07
Ato ordinatório
-
23/04/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 17:59
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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