TJSP - 1001023-47.2023.8.26.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Camillo de Almeida Prado Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 18:24
Baixa Definitiva
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24/07/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 18:22
Baixa Definitiva
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24/07/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 12:46
Prazo
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17/06/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001023-47.2023.8.26.0037 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Apelante: Tiago Januario Lemos (Justiça Gratuita) e outro - Apelada: Lidiane Crisitina Ferreira (Justiça Gratuita) e outro - Magistrado(a) João Camillo de Almeida Prado Costa - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, DE RESTITUIÇÃO DE VALORES E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL REUNIDA, PARA JULGAMENTO CONJUNTA, COM AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA ENVOLVENDO AS MESMAS PARTES, MAS EM POLOS OPOSTOS.
SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES AMBAS AS DEMANDAS.
RECURSO INTERPOSTO PELOS CONTRATANTES.
PLEITO DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO POR CULPA DA PARTE CONTRATADA.
DESCABIMENTO.
CONTRATANTES QUE DERAM EM PAGAMENTO IMÓVEL ONERADO POR DÍVIDAS JUNTO À CDHU, CONTRARIANDO DISPOSIÇÃO CONTRATUAL.
RETOMADA DA POSSE DO IMÓVEL PELA CREDORA (CDHU) POR MEIO DE AÇÃO JUDICIAL, IMPOSSIBILITANDO QUE OS CONTRATADOS MANTIVESSEM A POSSE DO IMÓVEL DADO EM PAGAMENTO.
CONCLUSÃO NO SENTIDO DE QUE OS CONTRATANTES DESCUMPRIRAM A SUA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL AO NÃO EFETUAR REGULARMENTE O PAGAMENTO DO PREÇO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS.
APLICAÇÃO DA EXCEPTIO NOM ADIMPLETI CONTRACTUS.
INADMISSIBILIDADE DO PEDIDO DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO POR CULPA EXCLUSIVA DOS CONTRATADOS.
PEDIDO INICIAL JULGADO IMPROCEDENTE.
SENTENÇA MANTIDA (RI, ART. 252).
RECURSO DESPROVIDO.DISPOSITIVO: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Veruska Gagliardi Fernandes (OAB: 306169/SP) - Bianca Soares Lemos Rodrigues (OAB: 46512/PR) - Terezinha Marcolino Perin (OAB: 53622/PR) - 3º Andar -
16/06/2025 00:00
Publicado em
-
10/06/2025 17:01
Acórdão registrado
-
10/06/2025 15:55
AcórdãoFinalizado
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10/06/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 13:30
Não-Provimento
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09/06/2025 13:30
Julgado
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29/05/2025 00:00
Publicado em
-
15/05/2025 09:59
Inclusão em Pauta
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05/05/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:36
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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05/05/2025 09:41
Despacho À Mesa
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05/05/2025 09:24
Retirado do Julgamento Virtual
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04/05/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:56
Julgamento Virtual Iniciado
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30/04/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 00:00
Publicado em
-
24/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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22/04/2025 10:04
Conclusos para decisão
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22/04/2025 09:03
Distribuído por competência exclusiva
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16/04/2025 00:00
Publicado em
-
14/04/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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11/04/2025 17:47
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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11/04/2025 09:51
Processo Cadastrado
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10/04/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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09/04/2025 16:55
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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