TJSP - 1000395-25.2024.8.26.0360
1ª instância - 02 Cumulativa de Mococa
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000395-25.2024.8.26.0360 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mococa - Apelante: Banco Bmg S/A - Apelada: Norminda de Paula Lima (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) João Camillo de Almeida Prado Costa - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - CARTÃO DE CRÉDITO.
RMC.
AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA.
FALTA DE PROVA DA LEGITIMIDADE DA CONTRATAÇÃO DOS CARTÕES DE CRÉDITO CONSIGNADOS IMPUGNADOS PELA AUTORA.
HIPÓTESE EM QUE, CONTESTADA PELA PARTE ATIVA A AUTENTICIDADE DA IMPRESSÃO DIGITAL APOSTA NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO RÉU, OMITIU-SE O BANCO DA APRESENTAÇÃO DA VIA ORIGINAL DOS CONTRATOS PARA PERMITIR A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA DATILOSCÓPICA.
CERCEAMENTO DE DEFESA, NESTE ASPECTO, NÃO VERIFICADO, MESMO PORQUE CONTRA A DECISÃO QUE DECLAROU PRECLUSA A PROVA TÉCNICA NÃO HOUVE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.
INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS DECLARADA.
DEFEITO NA SEGURANÇA DO SERVIÇO BANCÁRIO.
DESCONTOS INDEVIDOS REALIZADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA E QUE DEVEM SER RESSARCIDOS.
SITUAÇÃO QUE ACARRETOU SÉRIOS TRANSTORNOS À AUTORA, DADA A NATUREZA ALIMENTAR DE SEUS PROVENTOS.
FALHA NA SEGURANÇA DO SERVIÇO BANCÁRIO.
NEGLIGÊNCIA DO BANCO EVIDENCIADA.
RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA.
DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS CARACTERIZADOS.
INDENIZAÇÃO FIXADA NA SENTENÇA EM R$ 10.000,00, MANTIDA, CONSIDERADO, PARA TANTO, QUE FORAM TRÊS CONTRATOS FRAUDADOS E FORMALIZADOS INDEVIDAMENTE EM NOME DA AUTORA DESCABIMENTO DO PLEITO DE QUE SEJA O RÉU CONDENADO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO, À FALTA DE PROVA DE QUE TENHA O AUTOR IMPUGNADO PREVIAMENTE, PELA VIA ADMINISTRATIVA, OS DESCONTOS EFETUADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DO SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
CONDUTA MALICIOSA E CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO CONFIGURADA.
REPETIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO DETERMINADA, DESCABIDA A DOBRA NA ESPÉCIE.
SENTENÇA EM PARTE REFORMADA.
PEDIDO INICIAL JULGADO PROCEDENTE, MAS EM MENOR EXTENSÃO.
RECURSO INTERPOSTO PELO BANCO PROVIDO EM PARTE.DISPOSITIVO: DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Sérgio Gonini Benício (OAB: 195470/SP) - Marcos Vinicius Furquim Carraro (OAB: 402747/SP) - 3º Andar -
19/10/2024 00:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2024 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 21:49
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 23:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2024 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 22:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 00:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2024 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 22:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/05/2024 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/04/2024 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 14:10
Juntada de Petição de Réplica
-
09/04/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 22:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 05:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 14:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/03/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 14:14
Conciliação infrutífera
-
13/03/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 05:57
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2024 03:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 03:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 17:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
26/02/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 04:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2024 15:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2024 05:09
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 16:40
Expedição de Carta.
-
09/02/2024 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2024 04:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 09:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/02/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 08:34
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 14/03/2024 02:00:00, Centro Judiciário de Soluções.
-
08/02/2024 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2024 14:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
07/02/2024 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000927-76.2024.8.26.0011
Allianz Seguros S/A
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2024 11:53
Processo nº 1000927-76.2024.8.26.0011
Allianz Seguros S/A
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Fernando da Conceicao Gomes Clemente
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2025 09:00
Processo nº 1000676-82.2024.8.26.0003
O.f.b Representcoes de Turismo e Viagens...
Redecard S/A
Advogado: Carlos Alberto Batista Neves Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/01/2024 14:32
Processo nº 1000676-82.2024.8.26.0003
Redecard S/A
O.f.b Representcoes de Turismo e Viagens...
Advogado: Carlos Alberto Batista Neves Filho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/02/2025 10:47
Processo nº 1029018-16.2025.8.26.0053
Adriana Corniatti de Souza
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jose Almir Curciol
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/04/2025 16:14