TJSP - 1000194-51.2025.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000194-51.2025.8.26.0666 - Monitória - Cartão de Crédito - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Dexis - Sicredi Dexis - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO e e DECLARO constituído o título executivo judicial, nos termos do artigo 702, § 8º, do CPC e, extinto o processo, com resolução de mérito (Art. 487, I, do CPC), para condenar a requerida ao pagamento da importância de R$ 61.818,79 (sessenta e um mil e oitocentos e dezoito reais e setenta e nove centavos).
A referida quantia deverá ser corrigida monetariamente, com termo inicial a partir do vencimento do débito, no tocante aos danos materiais, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo em consonância com as alterações do Código Civil promovidas pela Lei nº. 14.905/24, que se encontra disponível em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339Os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, com termo inicial desde a data da citação, até 29.08.2024.
A partir de 30.08.2024, entrada em vigor da lei supra, os juros moratórios devem corresponder à diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, nos termos dos artigos 389, parágrafo único e 406, §1º, do Código Civil.
A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação deve seguir o disposto na Resolução CMN n. 5.171/2024 (art. 406, §2º, CC).
Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, §3º, CC).
Sucumbente, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais atualizadas e ao pagamento de honorários de advogado que arbitro em 10$ do valor da condenação.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
P.I.C. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), JULIANA DE SOUSA MATEUCCI (OAB 489305/SP) -
19/05/2025 11:56
Certidão de Cartório Expedida
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13/05/2025 10:09
Conclusos para Sentença
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04/04/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 10:28
Remetido ao DJE
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04/04/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:31
Conclusos para despacho
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20/03/2025 15:29
Petição Juntada
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05/03/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:59
Remetido ao DJE
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28/02/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2025 02:00
AR Positivo Juntado
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30/01/2025 04:52
Certidão Juntada
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29/01/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 09:52
Carta de Citação Expedida
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29/01/2025 09:42
Remetido ao DJE
-
29/01/2025 09:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/01/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 14:18
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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