TJSP - 1014281-83.2024.8.26.0007
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itaquera
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1014281-83.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Ailton Diniz da Silva - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR INEXIGÍVEL, em relação ao requerente, o débito no valor de R$ 1.625,86, bem como CONDENAR a parte requerida a alterar a titularidade da unidade consumidora de água localizada na Rua Estevam de Araujo Almeida, 250, casa 1, Condomínio Residencial Rafaela, para o nome da parte autora, tornando definitiva a tutela de urgência concedida.
Sem custas e honorários de advogado, com fundamento no art. 55 da Lei nº 9.099/1.995.
Consigno que o prazo para interpor recurso é de 10 (dez) dias, contados da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação.
O preparo, sob pena de deserção, deverá ser efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo: 1.
Taxa judiciária de ingresso de:a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;quando não se tratar de execução de título extrajudicial;b. 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial;2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O valor mínimo das taxas judiciárias de ingresso e de preparo deve ser calculado segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, deve ser atualizado monetariamente até o momento do recolhimento.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas realizará a conferência dos valores e elaborará a certidão para juntada aos autos, ressaltando que, segundo o Enunciado nº 80 do FONAJE, O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
P.I.C. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), DIEGO DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 386849/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 08:15
Julgada Procedente a Ação
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01/11/2024 13:02
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 16:22
Conclusos para decisão
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06/06/2024 15:40
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/05/2024 20:39
Juntada de Certidão
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08/05/2024 08:16
Expedição de Carta.
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06/05/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/05/2024 12:50
Concedida a Medida Liminar
-
03/05/2024 12:30
Mudança de Magistrado
-
02/05/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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