TJSP - 1077799-11.2021.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 02:42
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 08:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1077799-11.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Antonia Juliano Uyemura - - Maria Solange Vieira Carvalho - - Maria de Fatima Correa - - Marcia dos Santos Roque - - Maria Cecília Franquini -
Vistos.
I.
Homologo o pedido de desistência do feito formulado pelo coautora Maria Antonia Juliano Uyemura (fls. 112/114).
Anote-se.
II.
Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individuais que ainda necessitem do fornecimento de informes dos servidores inativos, com a possibilidade de intimação nos próprios autos para cumprimento da obrigação.
Foi acordado com a executada que, no âmbito desta ação coletiva, somente para os servidores da ativa houve a dispensa da apresentação de informes, mantendo-se a obrigatoriedade de fornecê-los para os servidores inativos.
Os informes disponibilizados pela requerida no cumprimento coletivo referem-se somente aos aposentados até 2005, e apenas do período de competência da SPPREV (2011 em diante).
Como o termo inicial da execução é 10 de agosto de 2000, resta à executada fornecer os informes do período de competência da Secretaria da Fazenda - CAF para os aposentados até 2005, bem como da CAF e da SPPREV para os servidores que se aposentaram após 2005.
Eventuais manifestações da executada questionando a obrigatoriedade do fornecimento dos informes para servidores aposentados poderão ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé, haja vista a anuência da própria executada em fornecê-los para os aposentados, nos termos da audiência de agosto de 2023.
Quanto à alegação do surgimento do app SOU.GOV após a realização da audiência, tal fato não altera os motivos pelos quais acordou-se pela necessidade de fornecimento dos informes aos inativos, entre os quais ressalto a dificuldade dos servidores com idade avançada de fazerem uso dos meios digitais.
Além disso, torna-se inviável relegar ao sindicato o dever de buscar os holerites de cada um dos coautores, sobretudo pelo fato da ação coletiva abarcar servidores de todo o Estado de São Paulo.
Logo, no caso dos inativos, permanece sendo menos oneroso à executada do que à exequente a realização dessa tarefa.
Não obstante, faculto à exequente, em respeito ao princípio da cooperação processual, a possibilidade de apresentação dos cálculos a partir dos holerites disponíveis na referida plataforma online.
Alternativamente, por decisão de fls. 11.651-11.653 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053, está autorizada a executada a fornecer os extratos financeiros como substituto dos informes.
Dessa forma, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por meio do portal eletrônico, para juntar aos autos do presente incidente todos os informes ou extratos financeiros restantes e necessários à elaboração dos cálculos pela exequente.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int. - ADV: PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889/SP), PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889/SP), PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889/SP), PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889/SP), PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889/SP) -
18/06/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 22:21
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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17/06/2025 11:46
Conclusos para despacho
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27/05/2025 02:32
Suspensão do Prazo
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19/05/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 02:27
Suspensão do Prazo
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30/12/2024 04:35
Suspensão do Prazo
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02/11/2024 21:20
Suspensão do Prazo
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17/05/2024 08:05
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 23:28
Suspensão do Prazo
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08/05/2024 09:41
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2024 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 14:44
Ato ordinatório
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20/02/2024 21:08
Suspensão do Prazo
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29/11/2023 21:16
Suspensão do Prazo
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24/10/2023 23:33
Suspensão do Prazo
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02/03/2023 09:31
Autos no Prazo
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12/01/2022 13:12
Certidão de Publicação Expedida
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11/01/2022 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2021 12:45
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
-
17/12/2021 08:22
Conclusos para decisão
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16/12/2021 18:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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