TJSP - 2130282-24.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Monica Salles Penna Machado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 15:04
Prazo
-
15/07/2025 10:35
Unificação Pai
-
15/07/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 10:29
Julgado virtualmente
-
27/06/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 17:33
Subprocesso Cadastrado
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 10:41
Prazo
-
17/06/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2130282-24.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: Diego De Lima Rodrigues - Agravado: Banco do Brasil S/A - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - Magistrado(a) Carlos Abrão - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO TIRADO CONTRA A R.
DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, CONSISTENTE NO DEPÓSITO JUDICIAL DE 30% DA RENDA LÍQUIDA DO AUTOR PARA PAGAMENTO DA QUANTIA MENSAL DEVIDA - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO - RECURSO - CABIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, RESPEITADO O TEMA REPETITIVO 1.085 DO STJ - REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC PREENCHIDOS, INCLUSIVE AQUELE PREVISTO NO SEU § 3º - CREDORES QUE DEVEM TRABALHAR EM CONJUNTO PARA CUMPRIMENTO DA MEDIDA - DEFINIÇÃO DE CRITÉRIO PROPORCIONAL DE DISTRIBUIÇÃO - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DOS DESCONTOS À PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE DA DEVEDORA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Aline Crystian Ghiraldelli Santos (OAB: 353923/SP) - Daniela Aleixo Berbel dos Santos (OAB: 334508/SP) - Ricardo Lopes Godoy (OAB: 77167/MG) - Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) - 3º andar -
13/06/2025 13:11
Acórdão registrado
-
13/06/2025 11:55
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
13/06/2025 11:13
Julgado virtualmente
-
10/06/2025 10:58
Julgamento Virtual Iniciado
-
09/06/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 00:00
Publicado em
-
09/05/2025 09:34
Prazo
-
09/05/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 00:00
Publicado em
-
08/05/2025 00:00
Publicado em
-
07/05/2025 13:01
Transmitida a decisão monocrática à vara de origem (Expedido Certidão)
-
07/05/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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06/05/2025 17:44
Despacho
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06/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 14:11
Conclusos para decisão
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05/05/2025 13:13
Distribuído por sorteio
-
05/05/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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05/05/2025 10:28
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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