TJSP - 2122945-81.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luis Henrique Barbante Franze
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 03:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 03:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:20
Prazo
-
10/07/2025 17:20
Unificação Pai
-
10/07/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 22:42
Julgado virtualmente
-
25/06/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 18:18
Subprocesso Cadastrado
-
18/06/2025 14:59
Prazo
-
18/06/2025 14:59
Prazo
-
18/06/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2122945-81.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Mercantil do Brasil S/A - Agravada: Dalva Princesa de Godoy - Magistrado(a) Luís H.
B.
Franzé - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1.
OBJETO RECURSAL.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE EXECUTADA, EM FACE DA DECISÃO DE REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, SOB O ARGUMENTO DE OCORRÊNCIA DE EXCESSO NA EXECUÇÃO. 2.
EXCESSO NA EXECUÇÃO.
CONFIGURADO.
PREJUÍZO DA AUTORA EXEQUENTE QUE SE LIMITOU AO RESULTADO DA SUBTRAÇÃO ENTRE O VALOR TOTAL DAS TRANSFERÊNCIAS VIA PIX REALIZADAS PARA CONTA DE TERCEIRO E O VALOR DO CRÉDITO DOS EMPRÉSTIMOS FIRMADOS MEDIANTE FRAUDE TRANSFERIDOS PARA SUA CONTA CORRENTE.
COMPENSAÇÃO DE VALORES (CC/02, ART. 182) AUTORIZADA PELO JULGAMENTO DO ACÓRDÃO DE APELAÇÃO CORRELATO. 3.
RECURSO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lilian Queiroz Rodrigues Messias (OAB: 51336/BA) - Heber Hernandes (OAB: 347516/SP) - Roberto Kazuo Ogata (OAB: 356014/SP) - Letícia Sayuri Ogata (OAB: 432740/SP) - 3º Andar -
13/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
12/06/2025 21:11
Acórdão registrado
-
12/06/2025 20:27
Julgado virtualmente
-
04/06/2025 12:40
Julgamento Virtual Iniciado
-
03/06/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 00:00
Publicado em
-
06/05/2025 10:16
Prazo
-
06/05/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:44
Transmitida a decisão monocrática à vara de origem (Expedido Certidão)
-
30/04/2025 12:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
30/04/2025 00:00
Publicado em
-
30/04/2025 00:00
Publicado em
-
29/04/2025 20:38
Despacho
-
28/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 13:46
Conclusos para decisão
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25/04/2025 13:32
Distribuído por competência exclusiva
-
25/04/2025 10:28
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
25/04/2025 10:26
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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