TJSP - 2099349-68.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Batista Amorim de Vilhena Nunes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 17:42
Subprocesso Cadastrado
-
18/06/2025 15:37
Prazo
-
18/06/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2099349-68.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cruzeiro - Agravante: Ricardo Augusto Savino de Paula - Agravado: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Eduardo Velho - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTAAGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXPURGOS INFLACIONÁRIOS PLANO VERÃO RECURSO DO CREDOR - TEMA 677 DO STJ - CÁLCULOS DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO REMANESCENTE - ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO ATÉ EFETIVO PAGAMENTO E DISPONIBILIZAÇÃO ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA POR MEIO DO RESP Nº 1.820.963/SP, COM FIXAÇÃO DA TESE DE QUE O DEPÓSITO EFETUADO A TÍTULO DE GARANTIA DO JUÍZO NÃO ISENTA O DEVEDOR DO PAGAMENTO DOS CONSECTÁRIOS DE SUA MORA INSURGÊNCIA MANIFESTADA PELA PARTE CREDORA CONTRA DECISÃO QUE NEGOU APLICAÇÃO DA NOVA TESE FIXADA CABIMENTO - APLICABILIDADE IMEDIATA DO TEMA 677 DO STJ - EFEITO VINCULANTE IMEDIATO, CONFORME PREVISTO NO ART. 1.040 DO CPC.
PRECEDENTES DO C STJ.
DECISÃO REFORMADA.
AGRAVO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alexandre Augusto Forcinitti Valera (OAB: 140741/SP) - Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 11471/PA) - 3º Andar -
13/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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12/06/2025 21:13
Acórdão registrado
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12/06/2025 18:07
Julgado virtualmente
-
05/06/2025 11:02
Julgamento Virtual Iniciado
-
19/05/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 00:00
Publicado em
-
22/04/2025 10:25
Prazo
-
22/04/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:07
Transmitida a decisão monocrática à vara de origem (Expedido Certidão)
-
15/04/2025 11:37
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
15/04/2025 10:26
Despacho
-
08/04/2025 00:00
Publicado em
-
08/04/2025 00:00
Publicado em
-
04/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 17:37
Conclusos para decisão
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03/04/2025 17:28
Distribuído por competência exclusiva
-
03/04/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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03/04/2025 12:55
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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