TJSP - 2133734-42.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Daniela Ida Menegatti Milano
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:06
Situação de Arquivado Administrativamente
-
16/07/2025 11:06
Processo encaminhado para o Arquivo
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 10:06
Prazo
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17/06/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2133734-42.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Feed Film Embalagens Comércio e Fabricação Ltda (Justiça Gratuita) - Agravante: Sonali Barbosa Armando (Justiça Gratuita) - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - Magistrado(a) Daniela Menegatti Milano - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
INDEFERIMENTO DA CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO E DO PEDIDO DE LEVANTAMENTO DO BLOQUEIO DE CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO PENHORADO.I- INCONFORMISMO DOS EMBARGANTES.
ALEGADA POSSIBILIDADE DE PROCESSAMENTO COM SUSPENSÃO DO CURSO DA EXECUÇÃO E DE CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO.
PARCIAL PROCEDÊNCIA.II- EFEITO SUSPENSIVO CABÍVEL SOMENTE QUANDO SUFICIENTEMENTE GARANTIDA A EXECUÇÃO E QUANDO RELEVANTES OS FUNDAMENTOS DO PEDIDO, PODENDO O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CAUSAR AO EXECUTADO DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - DISPOSIÇÃO DO ARTIGO 919, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - HIPÓTESES NÃO DEMONSTRADAS NOS AUTOS.III- BLOQUEIO DE TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO QUE SE MOSTRA ADEQUADO PARA GARANTIR A EFETIVIDADE DA CONSTRIÇÃO.
DESNECESSÁRIA, PORTANTO, A RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO QUE REPRESENTA MEDIDA MAIS GRAVOSA, SEM QUE FOSSE CONFIGURADA NENHUMA HIPÓTESE EXCEPCIONAL QUE JUSTIFICASSE TAL MEDIDA.IV - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA PARA DETERMINAR A LIBERAÇÃO DA RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO PENHORADO.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jailson Souza Mota (OAB: 254190/SP) - Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) - 3º andar -
10/06/2025 11:16
Acórdão registrado
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10/06/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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10/06/2025 10:40
Julgado virtualmente
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09/06/2025 10:15
Julgamento Virtual Iniciado
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09/06/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:41
Conclusos para decisão
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04/06/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 00:00
Publicado em
-
13/05/2025 11:18
Prazo
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13/05/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 00:00
Publicado em
-
09/05/2025 15:53
Transmitida a decisão monocrática à vara de origem (Expedido Certidão)
-
09/05/2025 00:00
Publicado em
-
08/05/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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08/05/2025 07:31
Despacho
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08/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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07/05/2025 11:50
Conclusos para decisão
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07/05/2025 11:36
Distribuído por sorteio
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06/05/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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06/05/2025 15:53
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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