TJSP - 1167757-56.2024.8.26.0100
1ª instância - 43 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1167757-56.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Apelada: Gabrielly Garrido Braz Ferreira (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Marcelo Ielo Amaro - Rejeitada a preliminar, deram provimento parcial, nos termos que constarão do acórdão.
V.U. - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - APELO DO RÉU - PRELIMINAR NAS CONTRARRAZÕES - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEIÇÃO IRRESIGNAÇÃO AOS TERMOS DA SENTENÇA APONTADA NAS RAZÕES DO APELO INTERPOSTO POSSIBILITANDO O CONTRADITÓRIO E, SOBRETUDO, O EXERCÍCIO AMPLO E EFICIENTE DO EFEITO DEVOLUTIVO CONFERIDO PELO RECURSO À INSTÂNCIA RECURSAL - MÉRITO - ANOTAÇÃO DE DÍVIDA NA PLATAFORMA ACORDO CERTO RÉU QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE COMPROVAR A LICITUDE DO APONTAMENTO ART. 373, II, DO CPC INEXISTÊNCIA DE DÉBITO MANTIDA DANOS MORAIS AFASTAMENTO AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE DAS INFORMAÇÕES A TERCEIROS E NÃO COMPROVADA DIMINUIÇÃO DO SCORE OU FATO DEPRECIATIVO CAPAZ DE GERAR DANO À HONRA DA AUTORA - MERA COBRANÇA INDEVIDA QUE NÃO ENSEJA O DEVER DE INDENIZAR - PRECEDENTES DO STJ AUSENTE ATO ILÍCITO - SENTENÇA REFORMADA PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM CONSEQUENTE PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS E READEQUAÇÃO DA CARGA SUCUMBENCIAL, SEM MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL (TEMA 1059 DO STJ) PRELIMINAR REJEITADA, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - Luiz Felipe Ferreira Naujalis (OAB: 411453/SP) - 3º andar -
20/05/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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20/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:12
Realizado cálculo de custas
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29/04/2025 15:01
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/04/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 07:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 17:36
Recebido o recurso
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01/04/2025 12:33
Conclusos para decisão
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01/04/2025 12:13
Conclusos para despacho
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01/04/2025 11:34
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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08/03/2025 14:55
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 07:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 10:19
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
05/03/2025 15:00
Conclusos para decisão
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28/02/2025 19:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/02/2025 16:27
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 10:35
Julgada Procedente a Ação
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19/02/2025 08:50
Conclusos para decisão
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18/02/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 11:28
Conclusos para despacho
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17/02/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 15:45
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 13:41
Conclusos para decisão
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10/02/2025 13:33
Conclusos para despacho
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10/02/2025 12:55
Juntada de Petição de Réplica
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09/01/2025 16:54
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 10:26
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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12/12/2024 18:02
Conclusos para decisão
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12/12/2024 17:47
Conclusos para despacho
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12/12/2024 17:25
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2024 14:46
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2024 16:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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05/12/2024 14:22
Conclusos para decisão
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05/12/2024 14:05
Conclusos para despacho
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05/12/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 06:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/11/2024 15:37
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 07:48
Juntada de Certidão
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19/11/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 19:15
Expedição de Carta.
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18/11/2024 19:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 18:03
Conclusos para decisão
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18/11/2024 17:24
Conclusos para despacho
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18/11/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 14:09
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 08:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/10/2024 06:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/10/2024 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 07:43
Juntada de Certidão
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21/10/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 16:12
Expedição de Carta.
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18/10/2024 16:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2024 13:11
Conclusos para decisão
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18/10/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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