TJSP - 1065071-64.2023.8.26.0053
1ª instância - 03 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 11:48
Juntada de Mandado
-
25/06/2025 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1065071-64.2023.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Angelina Ribeiro de Souza -
Vistos. 1) Fls. 725 e 630-631: Recebo os embargos de declaração opostos pelo Município expropriante a fls. 630-631 em face da parte dispositiva da sentença a fls. 581-584 que fixou os honorários advocatícios no percentual de 5%, limite máximo previsto no artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 3.365/41.
Sustenta o embargante, em síntese, a existência de contradição, ao fundamento de que a fixação no percentual máximo não refletiria a suposta baixa complexidade e a limitada combatividade da parte expropriada no curso da demanda.
Os embargos são tempestivos, porém nego-lhes provimento, eis que a decisão atacada não apresenta omissão, contradição ou obscuridade nos estritos limites do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Ao reverso, busca o embargante a modificação do decisum o que deve ser alvo de recurso adequado.
A alegada contradição não se configura, uma vez que a fixação dos honorários advocatícios observou os critérios legais e jurisprudenciais aplicáveis à espécie, especialmente no âmbito das ações expropriatórias.
Embora o regramento do Decreto-Lei nº 3.365/41 preveja percentuais específicos, a definição do montante de honorários deve considerar não apenas a atividade processual desenvolvida, mas também o conteúdo econômico da demanda, a natureza da lide e o zelo profissional do patrono, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, aplicado supletivamente.
No caso dos autos, a atuação da parte expropriada foi adequada, eficaz e suficiente para a preservação de seus direitos, o que justifica a fixação dos honorários no percentual de 5%.
Não se exige, para tanto, litigiosidade acirrada ou complexidade excessiva, bastando o êxito da defesa em garantir resultado favorável ao expropriado, o que se verificou.
No mais, a matéria impugnada nos embargos de declaração consiste na própria razão decisória e pretende contrariar o comando judicial, motivo pelo qual a via eleita é inadequada.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos pelo Município de São Paulo. 2) Fls. 723-724: Trata-se de embargos de declaração opostos pelos expropriados alegando omissão quanto à definição do índice de correção monetária aplicável ao valor da indenização, especificamente quanto à não aplicação expressa do IPCA-E.
Sustentam os embargantes que, embora tenha havido o suprimento da omissão relacionada aos juros compensatórios pela decisão proferida a fls. 718-719, item "3", reconhecendo-se a incidência de 6% ao ano a partir da imissão na posse, subsistiria omissão quanto ao índice de atualização monetária da diferença entre o valor levantado e o valor fixado judicialmente.
A sentença expressamente prevê que não incide correção monetária sobre os valores efetivamente depositados nos autos e levantados pelos expropriados.
A decisão embargada, por sua vez, supriu omissão anterior ao reconhecer a incidência de juros compensatórios sobre a diferença entre o valor efetivamente levantado pela expropriada (80% do depósito provisório) e o valor da indenização fixado nesta sentença, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 2332 e do entendimento firmado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento da Pet 12.344/DF).
Quanto à correção monetária da diferença eventualmente apurada entre o montante levantado e o valor da indenização, é pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que deve ser aplicado o índice IPCA-E, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 870.947 e da própria ADI 2332, que declarou a inconstitucionalidade da utilização da TR como índice de correção.
No entanto, tal índice já integra o cálculo da atualização do valor da condenação de forma implícita, sendo prescindível menção expressa, porquanto decorre de aplicação direta da jurisprudência vinculante do STF e será observado na fase de cumprimento da sentença.
Ademais, não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, uma vez que o título executivo judicial, ao fixar o valor da indenização, deverá ser naturalmente atualizado com base no IPCA-E, em observância aos precedentes de controle concentrado.
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos pelos expropriados.
Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE PEREIRA PINHEIRO (OAB 374399/SP), FÁBIO YUNES ELIAS FRAIHA (OAB 180407/SP) -
18/06/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:03
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
17/06/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 21:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 19:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/06/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 02:48
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 17:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 17:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 17:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 18:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 12:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 17:52
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
29/04/2025 12:02
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 17:16
Juntada de Petição de Alegações finais
-
25/04/2025 07:16
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 17:11
Juntada de Petição de Alegações finais
-
23/04/2025 11:37
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 14:50
Juntada de Mandado
-
31/03/2025 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 05:08
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 14:17
Ato ordinatório
-
10/03/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 18:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 13:43
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2025 06:35
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 00:14
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 07:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 07:27
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 07:27
Ato ordinatório
-
18/11/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 08:32
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 15:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/10/2024.
-
29/09/2024 03:06
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2024 03:42
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 13:45
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 13:36
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
18/09/2024 08:44
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 10:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/09/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 16:26
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
16/09/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 12:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2024 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 15:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/09/2024 07:53
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 04:50
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 13:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 15:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/06/2024 15:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/06/2024.
-
24/05/2024 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 04:52
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 12:21
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 08:16
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 16:06
Ato ordinatório
-
10/04/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 17:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2024 17:08
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2024 01:26
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 08:25
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 22:46
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 14:04
Juntada de Mandado
-
18/01/2024 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 09:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/01/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 17:00
Ato ordinatório
-
10/01/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
02/01/2024 21:58
Juntada de Petição de Réplica
-
18/12/2023 01:23
Expedição de Certidão.
-
17/12/2023 06:10
Suspensão do Prazo
-
07/12/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 09:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/12/2023 20:27
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2023 08:31
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 12:31
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 09:34
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 09:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/11/2023 12:06
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 02:39
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 02:10
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2023 10:10
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 09:35
Conclusos para decisão
-
01/10/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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