TJSP - 0004366-04.2025.8.26.0068
1ª instância - 04 Civel de Barueri
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004366-04.2025.8.26.0068 (apensado ao processo 1020400-08.2023.8.26.0068) (processo principal 1020400-08.2023.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Atraso de vôo - Fernanda Pimenta de Freitas - - Flávia Pimenta de Freitas - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. -
Vistos.
Recebo a petição de fls. 30/32 como emenda à inicial.
Anote-se.
Nos termos do artigo 513, § 2º, inciso I do CPC, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu patrono, a efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 469,34, por meio de depósito judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% e fixação de honorários advocatícios para a fase executiva à ordem de 10% sobre o valor do débito, como previsto no artigo 523, § 1º do referido diploma processual, bem como para oferecer impugnação, cujo prazo correrá automaticamente nos 15 (quinze) dias subsequentes (art. 525 do CPC).
Anoto que além do valor do débito principal + honorários, a parte executada deverá depositar, a título de reembolso, o valor das custas judicias já recolhidas às fls. 31/32, observando o exequente que, em caso de não pagamento, o cálculo dos honorários e da multa referentes à fase executiva não deverá incidir sobre as referidas custas.
Decorrido o prazo, deverá a parte credora promover o regular andamento do feito, independentemente de intimação, em cinco dias.
Oportunamente, conclusos.
Intime-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), TUFFY NADER (OAB 500104/SP), GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB 16982/ES), GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB 16982/ES), TUFFY NADER (OAB 500104/SP) -
04/08/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0004366-04.2025.8.26.0068 (apensado ao processo 1020400-08.2023.8.26.0068) (processo principal 1020400-08.2023.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Atraso de vôo - Fernanda Pimenta de Freitas - - Flávia Pimenta de Freitas - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. -
Vistos.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, proceda o exequente ao recolhimento da taxa judiciária correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observando o valor mínimo a recolher equivalente a 5 (cinco) UFESPs, no prazo de 15 dias.
Decorrido silente, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), TUFFY NADER (OAB 500104/SP), TUFFY NADER (OAB 500104/SP), GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB 16982/ES), GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB 16982/ES) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 10:22
Apensado ao processo
-
09/06/2025 10:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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