TJSP - 0010176-05.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 09:51
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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10/09/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 17:03
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
09/09/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 14:50
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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09/09/2025 14:50
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
09/09/2025 09:30
Conclusos para decisão
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05/09/2025 17:13
Incidente Processual Instaurado
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010176-05.2025.8.26.0053 (processo principal 1039480-66.2024.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de Sentença - Concurso Público / Edital - Ariel Jorge Simões Ferreira Oliveira - Fls. 60 : Ciência da concordância da executada.
Providencie(m) o(s) exequente(s) o cadastro de incidente(s) eletrônico(s) RPV e/ou Precatório, encaminhando a este juízo na forma eletrônica, por meio do Portal E-SAJ / Petição Intermediária - Ofício Requisitório / Petição Intermediária de 1º Grau para Requisitórios, nos moldes da Portaria nº 8.660/2012, para posterior expedição de ofício requisitório.
Nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019 e do Provimento nº 2.753/2024, a requisição deverá ser instruída com as seguintes peças processuais: a) comprovante atualizado de situação regular do CPF ou ativa do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes; b) sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; c) certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; d) decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; e) certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição, apenas quando não houver manifestação da executada; f) demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; g) cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB; h) contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; i) caso seja marcada a opção "sim" no campo de "Isenção do imposto de renda", os documentos que comprovem a isenção; j) caso seja marcada a opção "sim" nos campos "Portador de doença grave" e/ou "Pessoa com deficiência", o laudo médico que comprove a condição com o respectivo número CID e cópia da decisão que deferiu a prioridade, se houver.
Os documentos acima deverão ser anexados com indicação do respectivo tipo de documento no campo específico do sistema, sob pena de indeferimento da expedição do ofício requisitório.
Observe-se que, no cadastro do incidente, as datas de ajuizamento e trânsito em julgado referem-se à ação principal (fase de conhecimento).
Quanto à data do decurso de prazo para impugnação/embargos à execução, em casos de concordância com os cálculos da parte contrária, deve-se considerar a data desta decisão.
Anoto ainda a entidade devedora realizará o pagamento das RPVs diretamente aos credores ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação.
Assim, deverão ser corretamente preenchidos os dados bancários para futuro recebimento.
Prazo: 60 dias.
Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. - ADV: BRUNA GUERRA CALADO LIGIERI SONS (OAB 442554/SP) -
25/07/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/07/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 14:09
Concedida a Dilação de Prazo
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24/06/2025 11:45
Conclusos para despacho
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23/06/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0010176-05.2025.8.26.0053 (processo principal 1039480-66.2024.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de Sentença - Concurso Público / Edital - Ariel Jorge Simões Ferreira Oliveira -
Vistos.
Fls. 26-27; 28: Comprove-se o cumprimento da ordem judicial de acordo com o titulo judicial no prazo de 15 dias sob pena de multa diária no valor de R$ 400,00 até o limite de R$ 12.000,00.
Intime-se. - ADV: BRUNA GUERRA CALADO LIGIERI SONS (OAB 442554/SP) -
18/06/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 22:49
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 22:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 06:55
Conclusos para decisão
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16/06/2025 15:52
Conclusos para despacho
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16/06/2025 15:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/06/2025.
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12/06/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2025 04:07
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 09:39
Conclusos para decisão
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16/04/2025 09:37
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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16/04/2025 09:37
Evoluída a classe de 156 para 157
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16/04/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 15:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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