TJSP - 1012399-63.2025.8.26.0068
1ª instância - 04 Civel de Barueri
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2025 18:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 15:28
Expedição de Carta.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1012399-63.2025.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bela Tintas Ltda. -
Vistos.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Neste passo, expeça-se carta de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (NCPC, artigos 85, §§ 1º e 2º e 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (NCPC, art. 827, §1º.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, será determinada a expedição de mandado de penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 847, do Novo Código de Processo Civil.
Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (NCPC, art. 774, parágrafo único).
O executado poderá opor Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada do mandado de citação aos autos, mediante distribuição por dependência (NCPC, art. 915).
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor ficará sujeito as penas cabíveis e na configuração de ato atentatório à dignidade da justiça (NCPC, art. 918, parágrafo único).
O reconhecimento do crédito e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (NCPC, art. 916).
Intime-se. - ADV: CRISTIANE TOMAZ (OAB 236756/SP), MARIA CRISTINA PILOTO MOLINA (OAB 236882/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 08:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/06/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012410-92.2025.8.26.0068
Valdineia da Silva Chiessi
Aasap - Associacao de Amparo Social ao A...
Advogado: Debora Cristiane Emmanoelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2025 16:12
Processo nº 1107035-56.2024.8.26.0100
Sul America Companhia de Seguro Saude
Pamela Andrade de Freitas
Advogado: Wellington de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/07/2024 20:45
Processo nº 1505667-28.2024.8.26.0073
Municipio de Avare
Vitor Afonso Orneles Almeida
Advogado: Antonio Cardia de Castro Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2025 10:34
Processo nº 0007615-08.2025.8.26.0053
Guerra Ligieri Sociedade Individual de A...
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Bruna Guerra Calado Ligieri Sons
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2023 02:08
Processo nº 1021839-31.2025.8.26.0053
Cordeiro Cabos Eletricos S/A
Ilmo. Senhor Subsecretario da Receita Es...
Advogado: Marcia Bacchin Barros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2025 12:11