TJSP - 1012352-89.2025.8.26.0068
1ª instância - 04 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012352-89.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Anora Spaces Ltda - Fls. 44/45: ciência às partes da resposta do ofício.
Manifestem-se em termos de prosseguimento no prazo legal. - ADV: DAVE LIMA PRADA (OAB 174235/SP) -
27/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 08:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 15:28
Expedição de Carta.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1012352-89.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Anora Spaces Ltda -
Vistos.
Reputo necessário o contraditório e a ampla defesa, nesta fase de cognição sumária, para apreciação do pedido de antecipação de tutela, não vislumbrando a urgência que requer o Art. 300 do CPC.
Assim, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Tendo em vista a inexistência de setor de conciliação e mediação com capacidade de atender ao elevadíssimo número de ações ajuizadas nesta Comarca diariamente, o que apenas atrasaria e inviabilizaria a rápida solução do litígio, impossibilitando o atendimento do prazo disposto nos arts. 139, II e 334 do CPC, bem como observado o princípio da eficácia e eficiência da prestação jurisdicional, transcrito no art. 4º do CPC, segundo o qual "as partes tem o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa", a possibilidade de adequação e flexibilização das regras processuais, pelo juiz, prevista no art. 139, VI do CPC, e a viabilidade de auto-composição a qualquer tempo (art. 139, V CPC), com a ausência de prejuízo para qualquer das partes, fica postergada a audiência prévia de conciliação para momento oportuno, e em havendo interesse manifestado por ambas as partes.
Nesse sentido, adota-se o entendimento do enunciado nº 35 da ENFAM, o qual balizou: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo." Assim, CITE(M)-SE, por carta, para a apresentação de contestação, no prazo de 15 dias úteis, (art. 231, I e §1º c/c art. 335, III do CPC), sob pena de aplicação dos efeitos da revelia, na forma do art. 344 do CPC, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Intime-se. - ADV: DAVE LIMA PRADA (OAB 174235/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 08:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/06/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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