TJSP - 0033732-70.2024.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:55
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 20:05
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 20:04
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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29/08/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 17:01
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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29/08/2025 14:26
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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29/08/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0033732-70.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Permanente - Robson de Andrade dos Santos -
Vistos. 1.
Ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente, DEFIRO a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento no prazo de 60 dias corridos (artigo 49 da Resolução 303 do CNJ) na conta informada a fl. 119. 2.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018), o Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor. 3.
Certifique-se a expedição nos autos da execução. 4.
Fica determinado que, decorrido o prazo de 60 dias corridos para pagamento, a Entidade Devedora deverá informar, nestes autos, o efetivo pagamento no prazo de 30 dias (art. 3º, § 2º da Resolução CSM nº 2753/2024). 5.
O adimplemento da obrigação somente será reconhecido com a observação da forma de pagamento disciplinada pelo Provimento CSM 2.753/2024 (art. 3º, §2º): Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.Não cabe à devedora escolher a forma de pagamento de modo que a realização de depósito judicial não afasta a mora da executada, sem prejuízo da devolução do valor depositado.
Ressalte-se que o procedimento irregular impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos. 6.
Comunicado o pagamento, intime(m)-se os(as) interessados(as) para manifestação e apontamento de eventuais irregularidades no pagamento dos valores no prazo de 10 dias. 7.
Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 8.
No mais, atente-se (a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: ROBSON DE ANDRADE DOS SANTOS (OAB 246384/SP) -
28/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 09:53
Determinada Expedição de Precatório/RPV
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05/08/2025 19:02
Conclusos para despacho
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05/08/2025 16:02
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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04/08/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 16:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0033732-70.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Permanente - Robson de Andrade dos Santos -
Vistos.
Considerando a nova sistemática estabelecida às requisições de pagamentos dos RPVs e Precatórios, consoante Provimento 2753/2024 do Conselho Superior da Magistratura, intime-se o credor para que, no prazo de 20 (vinte) dias, promova a adequação deste incidente aos termos dos artigos 6º e 7º do referido provimento, instruindo-o com os documentos e dados abaixo transcritos, sob pena de seu indeferimento.
I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB.
VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; IX - dados de conta bancária hábil ao recebimento do crédito a ser requisitado, o qual deverá ser pago diretamente pela entidade devedora ao credor, sem necessidade de depósito em conta judicial.
X - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto.
Saliente-se que o protocolamento de peças em desacordo com o quanto solicitado, como, por exemplo, a juntada de cópia integral do processo, dará causa à certificação de irregularidade do incidente nos termos do artigo 49, § 1º da Resolução 303 do CNJ e Artigo 5º, parágrafos 2º e 3º do Provimento 2753/2024, com o consequente indeferimento da requisição e remessa dos autos ao arquivo.
Int. - ADV: ROBSON DE ANDRADE DOS SANTOS (OAB 246384/SP) -
16/06/2025 15:11
Conclusos para despacho
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16/06/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 18:20
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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