TJSP - 1054761-28.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 17:51
Julgada Procedente a Ação
-
31/07/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 10:36
Juntada de Petição de Réplica
-
01/07/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 14:21
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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30/06/2025 12:30
Conclusos para decisão
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23/06/2025 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1054761-28.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Lucas Muniz -
Vistos. 1.
Da gratuidade da justiça.
Para que o pedido de gratuidade da justiça possa ser apreciado, comprove a parte autora o seu rendimento mensal mediante a apresentação da última cópia da declaração de imposto de renda e de seus três últimos comprovantes de rendimento, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados. 2.
Demais Determinações.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: CARLOS EDUARDO CANDIDO (OAB 307539/SP) -
18/06/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 18:08
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 18:07
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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17/06/2025 17:25
Conclusos para decisão
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17/06/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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