TJSP - 1005308-63.2024.8.26.0291
1ª instância - 1 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 13:12
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005308-63.2024.8.26.0291 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaboticabal - Apelante: Hilma Aparecida Gonçalves (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Pan S/A - Magistrado(a) Thiago de Siqueira - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CONTRATAÇÃO DE “CARTÃO BENEFÍCIO CONSIGNADO PAN” NEGADA PELA DEMANDANTE PROCEDÊNCIA PARCIAL IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA DANO MORAL OCORRÊNCIA CONFIGURADA DEMANDANTE QUE FAZ JUS À RESPECTIVA REPARAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 5º, INCISOS V E X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DO ART. 6º, INC.
VI, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E ARTIGO 186 DO CÓDIGO CIVIL TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA APLICADOS NOS DANOS MATERIAIS INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO, POR SE TRATAR DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL SÚMULAS 43 E 54 DO STJ ÔNUS SUCUMBENCIAL QUE DEVE SER ARCADO INTEGRALMENTE PELO RÉU SENTENÇA REFORMADA EM PARTE RECURSO DA AUTORA PROVIDO EM PARTE.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luciano Aparecido Takeda Gomes (OAB: 295516/SP) - Patricia Ballera Vendramini (OAB: 215399/SP) - Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB: 357043/SP) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - 3º andar -
20/05/2025 15:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
13/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 08:40
Recebido o recurso
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10/04/2025 09:29
Conclusos para decisão
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08/04/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 06:58
Recebido o recurso
-
14/03/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 17:21
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/03/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 17:40
Julgada Procedente em Parte a Ação
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28/02/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 08:00
Conclusos para decisão
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11/02/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 09:53
Conclusos para decisão
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18/01/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 16:04
Nomeado Perito
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13/01/2025 14:58
Conclusos para decisão
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13/01/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 09:12
Conclusos para decisão
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06/01/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 15:04
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
17/12/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2024 15:14
Conclusos para despacho
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03/12/2024 09:18
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 02:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 15:45
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2024 13:33
Recebida a Petição Inicial
-
10/10/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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