TJSP - 1051275-35.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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18/08/2025 16:23
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/08/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 22:20
Recebido o recurso
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14/08/2025 11:31
Conclusos para decisão
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12/08/2025 02:13
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:57
Julgada Procedente a Ação
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31/07/2025 07:50
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 11:30
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 23:41
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 17:57
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 17:08
Recebida a Emenda à Inicial
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25/06/2025 16:54
Conclusos para decisão
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25/06/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1051275-35.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - José Willians Bernal -
Vistos. É o caso de emenda da petição inicial, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de indeferimento, para correção dos cálculos e correlata atribuição do valor da causa.
Em conformidade com o Comunicado DEPRE 01/2024,e devido à mudança na forma do cálculo de atualização, está cessada a publicação das Tabelas Emenda Constitucional nº 113/21 e Resolução CNJ nº 303/19 / IPCA-E, nas quais os fatores de atualização monetária decorrentes da aplicação da SELIC ocorriam da forma capitalizada, o que foi vedado pelo CNJ.
Com efeito, e de forma complementar ao disposto no COMUNICADO Nº 01/2024, sobreveio o Comunicado DEPRE 04/2024, que estabeleceu a forma de atualização dos valores dos precatórios pela SELIC, conforme previsto no mencionado art. 21 da Resolução CNJ nº 303/2019.
O cumprimento da emenda deverá ser categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP) -
18/06/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 19:01
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2025 10:23
Conclusos para decisão
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07/06/2025 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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