TJSP - 1003176-73.2024.8.26.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Sebastiao Thiago de Siqueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 15:35
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 10:25
Prazo
-
17/06/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003176-73.2024.8.26.0019 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Americana - Apelante: Gilmar Ortolano (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Pan S/A - Magistrado(a) Thiago de Siqueira - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS CONTRATO DE EMPRÉSTIMO IMPROCEDÊNCIA CERCEAMENTO DE DEFESA OCORRÊNCIA CONFIGURADA ALEGAÇÃO DO AUTOR DE DESCONHECER O CONTRATO FORMALIZADO COM DÉBITO DE PARCELAS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, IMPUGNANDO, AINDA, A AUTENTICIDADE DO DOCUMENTO EXIBIDO PELO RÉU JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE INADMISSIBILIDADE PERÍCIA DOCUMENTOSCÓPICA DIGITAL REQUERIDA TEMPESTIVAMENTE PELO DEMANDANTE ASSINATURA DIGITAL DO CONTRATO AQUI VERSADO QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DO INSS N. 28/2008 FALSIDADE DO CONTRATO DIGITAL APRESENTADO PELO BANCO QUE DEVE SER APURADA MEDIANTE A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL RECURSO PROVIDO PARA ANULAR A R.
SENTENÇA, DETERMINANDO-SE O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA OS DEVIDOS FINS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maria Paloma Sa das Neves (OAB: 416115/SP) - João Vitor Chaves Marques (OAB: 30348/CE) - 3º andar -
12/06/2025 17:34
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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12/06/2025 17:26
Acórdão registrado
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12/06/2025 16:13
Julgado virtualmente
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10/06/2025 20:15
Julgamento Virtual Iniciado
-
10/06/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 16:08
Despacho
-
30/05/2025 00:00
Publicado em
-
29/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 17:22
Conclusos para decisão
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27/05/2025 15:58
Distribuído por sorteio
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22/05/2025 00:00
Publicado em
-
19/05/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
19/05/2025 16:01
Processo Cadastrado
-
19/05/2025 14:47
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
19/05/2025 14:32
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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