TJSP - 1037080-45.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 15:11
Juntada de Petição de Réplica
-
21/07/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 14:46
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
08/07/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 18:30
Convertido o Julgamento em Diligência
-
27/06/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 15:18
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 15:15
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
24/06/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1037080-45.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Férias - Thiago de Lima Matos -
Vistos.
Deverá a parte autora emendar a petição inicial para regularizar sua representação processual, apresentando procuração legível.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO LOBO CARDOSO (OAB 466658/SP) -
18/06/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 18:06
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 12:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/06/2025 12:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/06/2025 16:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 07:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 11:28
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
05/06/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 13:53
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 19:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:46
Recebida a Emenda à Inicial
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13/05/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 13:14
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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