TJSP - 1014908-35.2024.8.26.0477
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Wilson Goncalves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 15:37
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 09:13
Prazo
-
17/06/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1014908-35.2024.8.26.0477 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Apelada: Priscila dos Santos Nepomuceno Galland - Magistrado(a) José Wilson Gonçalves - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
APELAÇÃO SOMENTE DO RÉU.1.
SEGURO PRESTAMISTA (TEMA 972 DO STJ).
NOS CONTRATOS BANCÁRIOS EM GERAL, O CONSUMIDOR NÃO PODE SER COMPELIDO A CONTRATAR SEGURO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OU COM SEGURADORA POR ELA INDICADA.
AUSÊNCIA DE OPÇÃO PARA O CONSUMIDOR CONTRATAR OUTRA SEGURADORA QUE NÃO A INDICADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
VENDA CASADA CONFIGURADA.
CONTRATAÇÃO DE SEGURO CONSIDERADA INDEVIDA.
COBRANÇA ABUSIVA.
VALOR DECLARADO INEXIGÍVEL.
RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS DE FORMA SIMPLES.
SENTENÇA MANTIDA. 2.
DEVOLUÇÃO SIMPLES.
OFENSA À BOA-FÉ OBJETIVA NÃO CONFIGURADA.
DOBRA DESCABIDA.
SENTENÇA ALTERADA.3.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, SEM REFLEXO NA DISTRIBUIÇÃO DOS ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB: 23599/CE) - Daniel Lucena de Oliveira (OAB: 327661/SP) - 3º andar -
13/06/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
12/06/2025 23:03
Acórdão registrado
-
12/06/2025 22:31
Julgado virtualmente
-
09/06/2025 09:12
Julgamento Virtual Iniciado
-
30/05/2025 00:00
Publicado em
-
29/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 17:13
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 16:45
Distribuído por sorteio
-
23/05/2025 00:00
Publicado em
-
20/05/2025 13:28
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
20/05/2025 13:21
Processo Cadastrado
-
20/05/2025 10:48
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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